Bandeira a meio-mastro no Brasil: quando e como
Publicado em Escrito por Flagpole Guides

No Brasil, a bandeira a meio-mastro tem um nome próprio na lei: bandeira em funeral. Segundo o artigo 17 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, quando em funeral a bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. O artigo 18 enumera as situações em que isso acontece, e o artigo 14 torna o hasteamento obrigatório nos dias de luto nacional em todas as repartições públicas, escolas e sindicatos. Este guia resume quando a bandeira fica a meio-mastro e como é hasteada.
As situações do artigo 18
Segundo o artigo 18, a Bandeira Nacional é hasteada em funeral nas seguintes situações, desde que não coincidam com os dias de festa nacional:
- em todo o país, quando o Presidente da República decreta luto oficial;
- nos edifícios-sede dos poderes legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus membros;
- no Supremo Tribunal Federal, nos tribunais superiores, nos tribunais de contas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e nos tribunais de justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros, desembargadores ou conselheiros;
- nos edifícios-sede dos governos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelo falecimento do governador ou do prefeito, quando o luto oficial for determinado pela autoridade que o substituir;
- nas sedes de missões diplomáticas, segundo as normas e usos do país em que estão situadas.
O luto oficial em todo o país é o caso mais visível. O guia sobre o luto oficial explica como é decretado, quanto dura e traz um exemplo recente.
Como se hasteia e se arria
O artigo 17 descreve o procedimento: no hasteamento ou no arriamento, a bandeira em funeral é levada inicialmente até o topo. Assim, de manhã ela sobe até o topo e depois desce até a meia altura; ao fim do dia, volta ao topo antes de ser arriada. A lei não fixa uma medida exata para a meia altura do mastro ou da adriça, a corda de hasteamento.
Os horários são os mesmos dos outros dias: segundo o artigo 15, normalmente o hasteamento é às 8 horas e o arriamento às 18 horas. Quando várias bandeiras são hasteadas juntas, a Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a descer (artigo 16).
Em marcha e em ataúdes
Quando a bandeira é conduzida em marcha, num desfile ou cortejo, o luto é indicado por um laço de crepe atado junto à lança (parágrafo único do artigo 17). A bandeira também pode ser distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento (artigo 11, VI). Segundo o artigo 82 do Decreto nº 70.274 de 1972, no funeral de um Presidente da República a urna é coberta com o Pavilhão Nacional.
Os dias de festa nacional
A bandeira não fica a meio-mastro nos dias de festa nacional, mesmo durante um período de luto oficial: o artigo 18 só vale "desde que não coincidam com os dias de festa nacional". Nesses dias, a bandeira é hasteada no topo. As datas estão no guia das datas da bandeira.
Missões diplomáticas
No exterior, as missões diplomáticas brasileiras seguem as normas e usos do país em que estão (artigo 18, V). Segundo o artigo 89, § 5º, do Decreto nº 70.274, quando morre o chefe de Estado de um país, a missão brasileira nesse país pode hastear a bandeira a meio-pau sem esperar a comunicação oficial do decreto de luto.
Particulares e empresas
A lei regula o funeral nos edifícios públicos e nas missões. Os particulares e as empresas podem usar a bandeira em manifestações de caráter particular (artigos 10 e 11), e a lei não proíbe que acompanhem um luto oficial, desde que seja assegurado o devido respeito ao símbolo. Num mastro sem adriça, como um mastro de parede fixo, a meia altura não é possível; o guia sobre os mecanismos do mastro trata dos sistemas de hasteamento.
Perguntas frequentes
O que significa bandeira a meio-mastro?
É a bandeira em funeral, sinal de luto. Segundo o artigo 17 da Lei nº 5.700, quando em funeral a bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. Quando é conduzida em marcha, o luto é indicado por um laço de crepe atado junto à lança.
Quem decide pôr a bandeira a meio-mastro?
Depende do caso. Segundo o artigo 18 da lei, em todo o país quando o Presidente da República decreta luto oficial; nos legislativos e tribunais, os respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus membros; e nas sedes dos governos estaduais e municipais, a autoridade que substitui o governador ou o prefeito falecido.
Como se hasteia a bandeira a meio-mastro?
Segundo o artigo 17, no hasteamento ou no arriamento a bandeira em funeral é levada inicialmente até o topo. Só depois desce até a meia altura e, ao fim do dia, sobe novamente ao topo antes de ser arriada.
A bandeira fica a meio-mastro num feriado nacional?
Não. O artigo 18 diz que a bandeira é hasteada em funeral nas situações que enumera desde que não coincidam com os dias de festa nacional.
Um particular pode pôr a bandeira a meio-mastro?
A lei regula o funeral nos edifícios públicos e nas missões diplomáticas. Para os particulares, os artigos 10 e 11 permitem o uso da bandeira em manifestações de caráter particular, e a lei não proíbe acompanhar o luto oficial, desde que seja assegurado o devido respeito à bandeira.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 (artigos 10, 11, 14, 17 e 18) – Presidência da República
- Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 (artigos 29, 30, 74, 88 e 89) – Presidência da República
- Decreto nº 12.440, de 21 de abril de 2025 – Presidência da República
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