Tipos de bandeiras no Brasil: nacional, estaduais e outras
Publicado em Escrito por Flagpole Guides

Nos mastros brasileiros, a Bandeira Nacional raramente está sozinha. Diante de prefeituras, tribunais e universidades, ela pode aparecer ao lado da bandeira do estado e da do município; nos edifícios federais, ao lado da bandeira do Mercosul; nas empresas, ao lado de bandeiras com o logotipo da marca. Este guia apresenta as bandeiras usadas no país e as regras que valem para cada uma.
A Bandeira Nacional
A Bandeira Nacional é o primeiro dos Símbolos Nacionais (artigo 1º da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971). Para as repartições públicas federais, estaduais e municipais, os quartéis e as escolas públicas e particulares, o artigo 4º fixa sete tipos normais, medidos em panos de 45 centímetros de largura: o tipo 1 tem um pano, o tipo 2 tem dois, e assim por diante até o tipo 7, com sete panos. Podem ser fabricados tipos extraordinários, de dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas as devidas proporções. O guia dos tamanhos de bandeiras traz as medidas de cada tipo.
Segundo o artigo 5º, inciso X, as duas faces são exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita para quem a olha de frente, e é vedado fazer uma face como avesso da outra. Por isso, a bandeira de mastro é feita em dupla face. Num projeto básico de compra de 2020, a Universidade Federal de Viçosa especifica, para uso externo, bandeiras de náilon paraquedas, poliamida 100%, com dupla face bordada, proteção UV, costura tripla e alças de tecido reforçado nas extremidades da tralha.
Bandeiras dos estados e municípios
Segundo o artigo 13, § 2º, da Constituição, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem ter símbolos próprios, instituídos por leis desses entes. O mesmo projeto da Universidade Federal de Viçosa inclui, além da Bandeira Nacional, a bandeira do Estado de Minas Gerais e a da cidade de Viçosa, com as mesmas características técnicas. Quando hasteadas juntas, a Bandeira Nacional ocupa o lugar de honra do artigo 19 da Lei nº 5.700; o guia do protocolo da bandeira explica essa posição.
A bandeira do Mercosul
Desde a Lei nº 12.157, de 23 de dezembro de 2009, a bandeira do Mercosul é hasteada diariamente com a Bandeira Nacional nos lugares do artigo 13 da Lei nº 5.700: o Palácio da Presidência, os ministérios, o Congresso, os tribunais superiores e de contas, as sedes dos poderes estaduais e do Distrito Federal, as prefeituras e câmaras municipais, as repartições da faixa de fronteira, as missões diplomáticas e a Marinha Mercante.
O Pavilhão Presidencial
O Pavilhão Presidencial indica a presença do Presidente da República. Segundo o artigo 21 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, na redação do Decreto nº 7.419 de 2010, é hasteado na sede do governo e no local em que o Presidente reside quando está no Distrito Federal, e nos órgãos, autarquias e fundações federais, estaduais e municipais sempre que o Presidente a eles comparece. O Vice-Presidente tem um pavilhão próprio, com a mesma regra.
Bandeiras militares e de embarcações
Segundo o artigo 44 da Lei nº 5.700, o uso da bandeira nas Forças Armadas obedece às normas dos respectivos regulamentos, no que não colidir com a lei. Nas unidades da Marinha Mercante, a bandeira é hasteada diariamente, de acordo com as leis e regulamentos da navegação, da polícia naval e as praxes internacionais (artigo 13, IX).
Bandeiras de interior e de mesa
Em gabinetes, salas de aula e auditórios, a bandeira pode ficar em panóplias, suportes com uma base em que são encaixados os mastros, que podem ser de madeira, metal ou plástico, como descreve o Memorial do Ministério Público de Minas Gerais. O artigo 11 da Lei nº 5.700 prevê ainda a bandeira distendida e sem mastro, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal; nesse caso, o lado maior fica na horizontal e a estrela isolada em cima (artigo 22).
Bandeiras corporativas
As bandeiras com o nome ou o logotipo de uma empresa não são reguladas pela Lei nº 5.700, mas a lei municipal pode tratá-las como anúncio. Em São Paulo, a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, a Lei Cidade Limpa, define anúncio como qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura. O guia sobre os mastros para empresas trata dessas regras. Uma inscrição ou logotipo na própria Bandeira Nacional, por outro lado, é vedada pelo artigo 31, inciso II, da Lei nº 5.700.
Bandeiras históricas
Antes da bandeira republicana de 1889, o Brasil teve a bandeira do Império, adotada por decreto de 18 de setembro de 1822: um paralelogramo verde com um losango amarelo e, no centro, o escudo de armas. O guia sobre a história da bandeira conta essa evolução.
Perguntas frequentes
Quais são os tipos oficiais da Bandeira Nacional?
Segundo o artigo 4º da Lei nº 5.700, a bandeira em tecido para repartições públicas, quartéis e escolas é executada em um dos tipos de 1 a 7, com um a sete panos de 45 centímetros de largura. Podem ser fabricados tipos extraordinários, maiores, menores ou intermediários, mantidas as devidas proporções.
Os estados e municípios podem ter bandeira própria?
Sim. Segundo o artigo 13, § 2º, da Constituição, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem ter símbolos próprios. As bandeiras estaduais e municipais são instituídas por leis desses entes.
O que é o Pavilhão Presidencial?
É a bandeira que indica a presença do Presidente da República. Segundo o artigo 21 do Decreto nº 70.274 de 1972, ele é hasteado na sede do governo e na residência do Presidente quando ele está no Distrito Federal, e nos órgãos federais, estaduais e municipais sempre que o Presidente a eles comparece.
Uma empresa pode ter bandeira própria?
Sim. Bandeiras com o nome ou o logotipo de uma empresa não são reguladas pela Lei nº 5.700, mas podem ser consideradas anúncios pelas leis municipais. Em São Paulo, a Lei nº 14.223 de 2006 define anúncio como qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público.
A Bandeira Nacional pode ter um lado diferente do outro?
Não. Segundo o artigo 5º, inciso X, da Lei nº 5.700, as duas faces são exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita para quem a olha de frente, e é vedado fazer uma face como avesso da outra.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 (artigos 4º, 5º, 11, 13 e 44) – Presidência da República
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigo 13) – Presidência da República
- Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 (artigo 21) – Presidência da República
- Lei nº 12.157, de 23 de dezembro de 2009 – Presidência da República
- Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 (Lei Cidade Limpa) – Câmara Municipal de São Paulo
- Projeto básico para aquisição de bandeiras e rosetas (Dispensa nº 74/2020) – Universidade Federal de Viçosa
- Panóplia – Memorial do Ministério Público de Minas Gerais
- Decreto de 18 de setembro de 1822 (escudo de armas e bandeira do Reino do Brasil) – Câmara dos Deputados
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