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Flagpole Guides

Mastros e regras da Bandeira Nacional em Portugal

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A Bandeira Nacional de Portugal desfraldada no topo de um mastro, contra o céu azul
Foto: Rob Bertholf from San Diego, CA, USA, Lisbon, Portugal (36969032606) / Wikimedia Commons, CC BY 2.0, recortada

Em Portugal, a bandeira verde-rubra vê-se em edifícios públicos, escolas, quartéis de bombeiros, sedes de empresas e também em muitas moradias e quintas. O uso da Bandeira Nacional está regulado por lei: há regras sobre os dias e as horas em que é hasteada, sobre a meia haste em caso de luto nacional e sobre o lugar de honra quando é desfraldada com outras bandeiras. Esta página reúne informação sobre a bandeira e os mastros em Portugal, com base na legislação portuguesa e nas entidades responsáveis.

O essencial em resumo

  • Dias: Segundo o Decreto-Lei n.º 150/87, a Bandeira Nacional é hasteada aos domingos e feriados e nos dias de cerimónias oficiais. Todas as datas estão no guia sobre os dias de hastear a bandeira.
  • Horário: O decreto prevê que a bandeira permaneça hasteada entre as 9 horas e o pôr do sol, e que seja iluminada quando fica hasteada à noite. Há mais informação no guia sobre as regras da Bandeira Nacional.
  • Luto nacional: Quando o Governo decreta luto nacional, a Bandeira Nacional é colocada a meia haste durante os dias fixados. O tema é tratado nos guias sobre a bandeira a meia haste e o luto nacional.
  • Tamanho: Nenhuma lei fixa o tamanho da bandeira em função do mastro. É comum a altura da bandeira corresponder a um sétimo ou um quinto da altura do mastro, e a calculadora de bandeira mostra os tamanhos correntes.
  • Preço: Os fatores que influenciam o preço estão descritos nos guias sobre o preço de um mastro e o preço de uma bandeira.
  • Licenciamento: A instalação de um mastro rege-se pelo regime jurídico da urbanização e edificação e pelo regulamento municipal. O tema é tratado no guia sobre a instalação do mastro.

Legislação e entidades

A Bandeira Nacional numa haste junto às varandas de ferro de um prédio
Bandeira numa haste de fachada. Foto: Mozzihh, Flag Portugal 1103-0015 / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, recortada

O artigo 11.º da Constituição define a Bandeira Nacional como símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, e como a adotada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910. O Decreto da Assembleia Nacional Constituinte de 19 de junho de 1911 descreve a bandeira, e o decreto publicado no Diário do Governo de 30 de junho de 1911 fixa as proporções: comprimento igual a vez e meia a altura, dois quintos verdes do lado da haste e três quintos vermelhos.

O Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março, reúne as regras gerais de uso da Bandeira Nacional em todo o território, sem prejuízo das normas próprias do âmbito militar e marítimo. Segundo a Presidência da República, este diploma veio atualizar legislação dispersa, em alguns casos do princípio do século XX. O artigo 332.º do Código Penal pune o ultraje à bandeira ou ao hino nacionais com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, e com pena mais leve no caso dos símbolos regionais.

O luto nacional é declarado pelo Governo, sob a forma de decreto, nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006 (Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português). As regiões autónomas dos Açores e da Madeira têm bandeiras próprias, com regras de uso fixadas em diplomas regionais, e os municípios e freguesias usam bandeiras heráldicas ao abrigo da Lei n.º 53/91.

Para os mastros não existe uma lei própria. Aplicam-se o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99), o regulamento municipal de urbanização e edificação de cada concelho e, no caso de bandeiras publicitárias, a Lei n.º 97/88 sobre a afixação de mensagens publicitárias.

O mastro em Portugal

Segundo o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 150/87, os mastros são colocados em lugar honroso, no solo, nas fachadas ou no topo dos edifícios. Em edifícios públicos é frequente haver dois ou três mastros lado a lado, para a Bandeira Nacional, a bandeira da União Europeia e a bandeira do município ou da região. Nas moradias, o mais comum é um mastro no jardim ou uma haste na fachada. Há mais informação nos guias sobre os tipos de mastros e a altura do mastro.

O maior mastro de bandeira do país em espaço público fica no alto do Parque Eduardo VII, em Lisboa. Segundo a RTP, a bandeira com 20 por 12 metros foi hasteada em setembro de 2005 num mastro com 35 metros de altura. A história é contada no guia sobre a história do mastro.

Sobre os guias

Os guias estão organizados por tema. Cada guia trata um assunto delimitado, termina com perguntas frequentes, indica as suas fontes e mostra a data da última atualização. As datas dos feriados móveis, como a Sexta-Feira Santa e o Corpo de Deus, foram calculadas para 2026 e 2027. As regras próprias dos Açores e da Madeira são referidas nos guias onde se aplicam, sobretudo nos guias sobre os tipos de bandeiras e os dias de hastear a bandeira.

Todos os guias

O mastro

Tipos, materiais, alturas, acessórios, iluminação e o que influencia o preço de um mastro de bandeira – e a história do mastro em Portugal.

Perguntas frequentes

É preciso autorização para hastear a Bandeira Nacional em Portugal?

Não. Segundo o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 150/87, a Bandeira Nacional pode ser hasteada por instituições privadas e por pessoas singulares, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares em vigor.

Que legislação regula a Bandeira Nacional?

O artigo 11.º da Constituição define a Bandeira Nacional como a adotada pela República instaurada em 5 de outubro de 1910. O desenho foi fixado pelo Decreto da Assembleia Nacional Constituinte de 19 de junho de 1911, e as regras de uso constam do Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março. O artigo 332.º do Código Penal protege a bandeira contra o ultraje.

Em que dias é hasteada a Bandeira Nacional?

Segundo o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 150/87, a Bandeira Nacional é hasteada aos domingos e feriados e nos dias de cerimónias oficiais ou de outros atos ou sessões solenes de caráter público. O Primeiro-Ministro pode determinar outros dias, e nos edifícios-sede dos órgãos de soberania a bandeira pode ser arvorada diariamente.

A que horas se hasteia e arria a bandeira?

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 150/87 prevê que a Bandeira Nacional permaneça hasteada entre as 9 horas e o pôr do sol. Quando fica hasteada durante a noite, o decreto prevê que seja, sempre que possível, iluminada por projetores.

É preciso licença municipal para instalar um mastro?

O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação não menciona os mastros de forma expressa. O regulamento municipal de cada câmara pode qualificar certas obras como de escassa relevância urbanística e isentas de controlo prévio, e as regras são mais apertadas junto de imóveis classificados. A câmara municipal pode esclarecer cada caso concreto.

Fontes

Este guia baseia-se nas seguintes fontes: