Bandeiras estrangeiras em Portugal
Publicado em Escrito por Flagpole Guides

Em Portugal veem-se muitas bandeiras de outros países: em embaixadas e consulados, em hotéis e empresas com clientes estrangeiros, em visitas de Estado e em casas de famílias com raízes noutros países. A legislação portuguesa sobre bandeiras trata sobretudo da Bandeira Nacional, mas também diz algo sobre as bandeiras estrangeiras: quando são desfraldadas com a portuguesa, e como são protegidas pela lei penal.
Hastear uma bandeira estrangeira
O Decreto-Lei n.º 150/87 regula o uso da Bandeira Nacional e não contém uma proibição de hastear bandeiras estrangeiras. Uma empresa, um hotel ou um particular pode, por isso, hastear a bandeira de outro país no seu mastro. Quando essa bandeira é hasteada ao lado da Bandeira Nacional, aplicam-se as regras de protocolo do artigo 8.º do decreto.
Na Madeira há uma regra particular: o Decreto Regional n.º 30/78/M permite o uso da bandeira da região como elemento decorativo na via pública e em residências ou estabelecimentos privados, mas prevê que, nesse caso, não sejam utilizadas outras bandeiras nos mesmos locais.
O lugar de honra
O artigo 8.º estabelece que a Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, portuguesas ou estrangeiras, ocupa sempre o lugar de honra:
| Número de mastros | Lugar da Bandeira Nacional |
|---|---|
| Dois | O do lado direito de quem está voltado para o exterior, ou seja, à esquerda de quem olha de frente |
| Três | O do centro |
| Mais de três, num edifício | O do centro (número ímpar) ou o primeiro à direita do ponto central (número par) |
| Mais de três, noutros casos | O primeiro da direita |
Segundo o memorando sobre bandeiras da Câmara Municipal do Sabugal, com várias bandeiras a Bandeira Nacional é seguida normalmente pela da União Europeia e só depois pelas demais, de acordo com um critério de ordenação previamente estabelecido. O decreto não fixa esse critério. As regras completas estão no guia sobre o protocolo das bandeiras.
Tamanho e altura
A Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, não tem dimensões inferiores às destas (artigo 8.º, n.º 3). Quando os mastros têm alturas diferentes, a Bandeira Nacional ocupa o mais alto. Uma bandeira estrangeira com proporções diferentes, por exemplo quadrada ou mais comprida, fica ao lado de uma Bandeira Nacional pelo menos com a mesma altura.
Organismos internacionais e visitas oficiais

Nas instalações de organismos internacionais sediados em Portugal e em reuniões de caráter internacional, o decreto prevê que a Bandeira Nacional seja colocada segundo a regra protocolar em uso para esses casos.
Proteção penal das bandeiras estrangeiras
O artigo 323.º do Código Penal pune quem publicamente, por palavras, gestos, divulgação de escrito ou outro meio de comunicação com o público, injuriar a bandeira oficial ou outro símbolo de soberania de um Estado estrangeiro ou de uma organização internacional de que Portugal seja membro. A pena é de prisão até um ano ou multa até 120 dias.
O artigo 324.º fixa condições para o procedimento criminal:
- O procedimento depende, salvo tratado ou convenção internacional em contrário, de participação do Governo Português.
- No caso de um Estado estrangeiro, é necessário que Portugal mantenha com esse Estado relações diplomáticas e que haja reciprocidade no tratamento penal do facto.
A proteção da Bandeira Nacional é mais forte: o artigo 332.º prevê pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias. As regras estão no guia sobre as regras da Bandeira Nacional.
Bandeiras em empresas e hotéis
Em hotéis, empresas exportadoras e feiras internacionais é comum haver uma fila de mastros com várias bandeiras nacionais. A disposição dos mastros, a escolha das bandeiras e as regras sobre bandeiras publicitárias estão no guia sobre os mastros para empresas.
Perguntas frequentes
Um particular pode hastear uma bandeira estrangeira em Portugal?
O Decreto-Lei n.º 150/87 regula o uso da Bandeira Nacional e não proíbe o uso de bandeiras estrangeiras por particulares. Quando a bandeira estrangeira é desfraldada com a Bandeira Nacional, o decreto prevê que a nacional ocupe sempre o lugar de honra e não seja mais pequena.
Qual é o lugar de uma bandeira estrangeira ao lado da portuguesa?
Segundo o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 150/87, a Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, portuguesas ou estrangeiras, ocupa sempre o lugar de honra. Com dois mastros, é o do lado direito de quem está voltado para o exterior; com três, o do centro.
A lei portuguesa protege as bandeiras de outros países?
Sim. O artigo 323.º do Código Penal pune quem publicamente injuriar a bandeira oficial ou outro símbolo de soberania de um Estado estrangeiro ou de uma organização internacional de que Portugal seja membro, com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.
Em que condições é punido o ultraje a uma bandeira estrangeira?
Segundo o artigo 324.º do Código Penal, o procedimento criminal depende, salvo tratado em contrário, de participação do Governo Português. No caso de um Estado estrangeiro, a lei exige ainda que Portugal mantenha relações diplomáticas com esse Estado e que haja reciprocidade no tratamento penal do facto.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março (uso da Bandeira Nacional) – Presidência da República
- Código Penal (artigos 323.º e 324.º) – Diário da República
- Memorando: colocação de bandeiras – Câmara Municipal do Sabugal
- Decreto Regional n.º 30/78/M, de 12 de setembro – Diário da República
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