Luto nacional e a Bandeira Nacional em Portugal
Publicado em Escrito por Flagpole Guides
O luto nacional é a forma oficial de o país prestar homenagem após a morte de uma alta figura do Estado ou depois de um acontecimento trágico. Para a bandeira, a consequência é clara: segundo o Decreto-Lei n.º 150/87, a Bandeira Nacional é colocada a meia haste durante os dias fixados. Este guia explica quem decreta o luto nacional, em que casos e o que isso significa para quem hasteia bandeiras.
Quem decreta o luto nacional
O luto nacional está regulado no artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português:
- O Governo declara o luto nacional, a sua duração e o seu âmbito, sob a forma de decreto.
- O luto nacional é declarado pelo falecimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro, e ainda dos antigos Presidentes da República.
- O luto nacional é ainda declarado pelo falecimento de uma personalidade, ou pela ocorrência de um evento, de excecional relevância.
O decreto é aprovado em Conselho de Ministros, assinado pelo Presidente da República, referendado pelo Primeiro-Ministro e publicado na 1.ª série do Diário da República.
Exemplos recentes
| Decreto | Motivo | Duração |
|---|---|---|
| Decreto n.º 6-A/2025, de 23 de abril | Falecimento do Papa Francisco | Três dias, de 24 a 26 de abril de 2025 |
| Decreto n.º 8-B/2025, de 22 de outubro | Falecimento de Francisco Pinto de Balsemão | Dois dias, 22 e 23 de outubro de 2025 |
O Decreto n.º 8-B/2025 invoca expressamente os n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, ou seja, o luto por uma personalidade de excecional relevância. Os dias de luto coincidiram com as cerimónias fúnebres.
O que muda para a bandeira
Segundo o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 150/87, durante o luto nacional a Bandeira Nacional é colocada a meia haste durante o número de dias fixado, e qualquer outra bandeira desfraldada com ela é hasteada da mesma forma. Para ficar a meia haste, a bandeira vai primeiro a tope. O procedimento está descrito no guia sobre a bandeira a meia haste.
O luto nacional coincide por vezes com um feriado ou com um domingo, dias em que a bandeira é hasteada nos edifícios públicos. Nesse caso, a bandeira é hasteada a meia haste. Os dias de hastear a bandeira estão no guia sobre os dias de hastear a bandeira.
O que muda para eventos e atividades
Em abril de 2025, o Governo publicou um esclarecimento sobre o luto nacional pelo Papa Francisco, que coincidiu com as comemorações do 25 de Abril. Segundo esse esclarecimento, o decreto de luto nacional não impõe nem fixa, por si, medidas ou restrições às atividades de entidades e pessoas públicas ou privadas: limita-se a determinar o luto e as datas. As opções de conduta definidas pelo Governo aplicaram-se aos seus membros, que participaram nas sessões solenes e adiaram os eventos festivos.
Para um particular, hastear a bandeira a meia haste durante o luto nacional é, portanto, uma forma de se associar à homenagem, e não uma obrigação imposta pelo decreto de luto.
Luto municipal
As câmaras municipais decretam por vezes luto municipal. Segundo o memorando sobre bandeiras da Câmara Municipal do Sabugal, no luto municipal só a bandeira do município é colocada a meia haste, durante o número de dias fixado. A Bandeira Nacional mantém-se a tope, porque só o luto nacional a leva a meia haste.
Bandeira sobre a urna

Segundo o memorando do Sabugal, em cerimónias fúnebres de caráter oficial a Bandeira Nacional pode cobrir a urna. O protocolo das cerimónias oficiais é tratado no guia sobre o protocolo das bandeiras.
Perguntas frequentes
Quem decreta o luto nacional em Portugal?
O Governo. Segundo o artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, o Governo declara o luto nacional, a sua duração e o seu âmbito, sob a forma de decreto. O decreto é aprovado em Conselho de Ministros, assinado pelo Presidente da República e publicado no Diário da República.
Em que casos é declarado o luto nacional?
A Lei n.º 40/2006 prevê o luto nacional pelo falecimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro e dos antigos Presidentes da República. Pode ainda ser declarado pelo falecimento de uma personalidade, ou pela ocorrência de um evento, de excecional relevância.
O luto nacional obriga os particulares a pôr a bandeira a meia haste?
O Decreto-Lei n.º 150/87 prevê que a Bandeira Nacional seja colocada a meia haste durante o luto nacional. Segundo o Governo, o decreto de luto nacional de abril de 2025 limitou-se a determinar o luto e as datas, sem impor medidas ou restrições às atividades de entidades e pessoas públicas ou privadas.
Quanto tempo dura o luto nacional?
A duração é fixada em cada decreto. Em 2025, por exemplo, o Decreto n.º 6-A/2025 fixou três dias de luto nacional pelo falecimento do Papa Francisco, e o Decreto n.º 8-B/2025 fixou dois dias pelo falecimento de Francisco Pinto de Balsemão.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto (Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português) – Diário da República
- Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março (uso da Bandeira Nacional) – Presidência da República
- Decreto n.º 6-A/2025, de 23 de abril – Diário da República
- Decreto n.º 8-B/2025, de 22 de outubro – Diário da República
- Esclarecimento sobre o luto nacional – Governo da República Portuguesa
- Memorando: colocação de bandeiras – Câmara Municipal do Sabugal
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