Mastros de bandeira para empresas em Portugal
Publicado em Escrito por Flagpole Guides
Para muitas empresas, os mastros à entrada da sede são um cartão de visita: a Bandeira Nacional, a bandeira da empresa e, por vezes, as bandeiras dos países dos clientes. Uma empresa que hasteia bandeiras cruza três conjuntos de regras: o Decreto-Lei n.º 150/87 sobre a Bandeira Nacional, a Lei n.º 97/88 sobre mensagens publicitárias e o licenciamento municipal da obra. Este guia resume os três.
A Bandeira Nacional na empresa
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 150/87 distingue:
- Empresas públicas e institutos públicos: a Bandeira Nacional é hasteada nas respetivas sedes, e pode também ser hasteada fora delas.
- Instituições privadas: a Bandeira Nacional pode ser hasteada, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares em vigor.
O artigo 3.º permite aos dirigentes de instituições privadas determinar outros dias para hastear a bandeira, além dos domingos, feriados e dias de cerimónias oficiais. As datas estão no guia sobre os dias de hastear a bandeira.
Bandeiras com logótipo
Uma bandeira com o logótipo da empresa é, do ponto de vista legal, uma mensagem publicitária de natureza comercial. Segundo o artigo 1.º da Lei n.º 97/88, na redação do Decreto-Lei n.º 48/2011, a afixação de mensagens publicitárias depende de licenciamento prévio, com exceções:
| Situação | Regime |
|---|---|
| Em bem da empresa, não visível do espaço público | Sem licenciamento |
| Em bem da empresa, a publicitar os sinais distintivos do estabelecimento ou os bens e serviços aí comercializados, mesmo visível do espaço público | Sem licenciamento, com os critérios definidos pelo município |
| No espaço público contíguo à fachada, a publicitar o próprio estabelecimento | Sem licenciamento, sem prejuízo das regras de utilização do espaço público |
| Outros casos | Licenciamento prévio pela câmara municipal |
Segundo a mesma lei, os critérios de licenciamento procuram, entre outros objetivos, não afetar a estética dos lugares, não prejudicar monumentos, não afetar a segurança da circulação rodoviária e não apresentar formatos ou cores que possam confundir-se com a sinalização de trânsito. É proibida a afixação sem o consentimento do proprietário do bem.
Licenciamento do mastro
O mastro é uma obra, e o seu enquadramento depende do regulamento municipal de urbanização e edificação, como descrito no guia sobre a instalação do mastro. Segundo a Lei n.º 97/88, quando a publicidade exige obras de construção civil sujeitas a licença, as duas licenças são obtidas cumulativamente. Num edifício em propriedade horizontal, o artigo 1422.º do Código Civil exige autorização da assembleia de condóminos para obras que alterem a linha arquitetónica ou o arranjo estético.
Vários mastros
Com dois ou mais mastros, aplicam-se as regras de protocolo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 150/87:
- A Bandeira Nacional ocupa sempre o lugar de honra: com dois mastros, o da direita de quem está voltado para o exterior; com três, o do centro.
- A Bandeira Nacional não tem dimensões inferiores às das outras bandeiras.
- Com mastros de alturas diferentes, ocupa o mais alto.
Segundo o memorando sobre bandeiras da Câmara Municipal do Sabugal, os mastros ficam à direita da porta principal, ou seja, à esquerda de quem olha de frente, e quando estão em perpendicular à porta, o mais próximo da porta é o da Bandeira Nacional. As regras completas estão no guia sobre o protocolo das bandeiras.
Bandeiras de clientes e parceiros
Hotéis, empresas exportadoras e organizadores de eventos hasteiam muitas vezes bandeiras de outros países. Com a Bandeira Nacional, esta mantém o lugar de honra. O tema é tratado no guia sobre as bandeiras estrangeiras em Portugal.
Luto nacional
Em caso de luto nacional, todas as bandeiras desfraldadas com a Bandeira Nacional ficam a meia haste, incluindo a bandeira da empresa. A meia haste só é possível num mastro com adriça. A escolha do tipo de mastro está no guia sobre os tipos de mastros, e o preço no guia sobre o preço de um mastro.
Perguntas frequentes
Uma empresa pode hastear a Bandeira Nacional?
Sim. Segundo o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 150/87, a Bandeira Nacional pode ser hasteada por instituições privadas, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares em vigor. As empresas públicas hasteiam-na nas suas sedes.
Uma bandeira com logótipo precisa de licença?
Uma bandeira com logótipo é uma mensagem publicitária. Segundo a Lei n.º 97/88, não está sujeita a licenciamento quando é afixada num bem da própria empresa e publicita os sinais distintivos do estabelecimento ou os bens e serviços aí comercializados, mesmo que visível do espaço público. Os municípios definem os critérios que se aplicam nesses casos.
E uma bandeira publicitária na via pública?
Fora dos casos isentos, a afixação de mensagens publicitárias comerciais depende de licenciamento prévio da câmara municipal, segundo a Lei n.º 97/88. As câmaras definem os critérios de licenciamento na área do concelho.
Com a Bandeira Nacional, a bandeira da empresa pode ser maior?
Não. O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 150/87 prevê que a Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, ocupe sempre o lugar de honra e não tenha dimensões inferiores às das outras bandeiras.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março (uso da Bandeira Nacional) – Presidência da República
- Lei n.º 97/88 (afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda) – Diário da República
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Diário da República
- Memorando: colocação de bandeiras – Câmara Municipal do Sabugal
- Código Civil (artigo 1422.º) – Diário da República
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