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Flagpole Guides

Mastros de bandeira para empresas em Portugal

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Para muitas empresas, os mastros à entrada da sede são um cartão de visita: a Bandeira Nacional, a bandeira da empresa e, por vezes, as bandeiras dos países dos clientes. Uma empresa que hasteia bandeiras cruza três conjuntos de regras: o Decreto-Lei n.º 150/87 sobre a Bandeira Nacional, a Lei n.º 97/88 sobre mensagens publicitárias e o licenciamento municipal da obra. Este guia resume os três.

A Bandeira Nacional na empresa

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 150/87 distingue:

  • Empresas públicas e institutos públicos: a Bandeira Nacional é hasteada nas respetivas sedes, e pode também ser hasteada fora delas.
  • Instituições privadas: a Bandeira Nacional pode ser hasteada, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares em vigor.

O artigo 3.º permite aos dirigentes de instituições privadas determinar outros dias para hastear a bandeira, além dos domingos, feriados e dias de cerimónias oficiais. As datas estão no guia sobre os dias de hastear a bandeira.

Bandeiras com logótipo

Uma bandeira com o logótipo da empresa é, do ponto de vista legal, uma mensagem publicitária de natureza comercial. Segundo o artigo 1.º da Lei n.º 97/88, na redação do Decreto-Lei n.º 48/2011, a afixação de mensagens publicitárias depende de licenciamento prévio, com exceções:

SituaçãoRegime
Em bem da empresa, não visível do espaço públicoSem licenciamento
Em bem da empresa, a publicitar os sinais distintivos do estabelecimento ou os bens e serviços aí comercializados, mesmo visível do espaço públicoSem licenciamento, com os critérios definidos pelo município
No espaço público contíguo à fachada, a publicitar o próprio estabelecimentoSem licenciamento, sem prejuízo das regras de utilização do espaço público
Outros casosLicenciamento prévio pela câmara municipal

Segundo a mesma lei, os critérios de licenciamento procuram, entre outros objetivos, não afetar a estética dos lugares, não prejudicar monumentos, não afetar a segurança da circulação rodoviária e não apresentar formatos ou cores que possam confundir-se com a sinalização de trânsito. É proibida a afixação sem o consentimento do proprietário do bem.

Licenciamento do mastro

O mastro é uma obra, e o seu enquadramento depende do regulamento municipal de urbanização e edificação, como descrito no guia sobre a instalação do mastro. Segundo a Lei n.º 97/88, quando a publicidade exige obras de construção civil sujeitas a licença, as duas licenças são obtidas cumulativamente. Num edifício em propriedade horizontal, o artigo 1422.º do Código Civil exige autorização da assembleia de condóminos para obras que alterem a linha arquitetónica ou o arranjo estético.

Vários mastros

Com dois ou mais mastros, aplicam-se as regras de protocolo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 150/87:

  • A Bandeira Nacional ocupa sempre o lugar de honra: com dois mastros, o da direita de quem está voltado para o exterior; com três, o do centro.
  • A Bandeira Nacional não tem dimensões inferiores às das outras bandeiras.
  • Com mastros de alturas diferentes, ocupa o mais alto.

Segundo o memorando sobre bandeiras da Câmara Municipal do Sabugal, os mastros ficam à direita da porta principal, ou seja, à esquerda de quem olha de frente, e quando estão em perpendicular à porta, o mais próximo da porta é o da Bandeira Nacional. As regras completas estão no guia sobre o protocolo das bandeiras.

Bandeiras de clientes e parceiros

Hotéis, empresas exportadoras e organizadores de eventos hasteiam muitas vezes bandeiras de outros países. Com a Bandeira Nacional, esta mantém o lugar de honra. O tema é tratado no guia sobre as bandeiras estrangeiras em Portugal.

Luto nacional

Em caso de luto nacional, todas as bandeiras desfraldadas com a Bandeira Nacional ficam a meia haste, incluindo a bandeira da empresa. A meia haste só é possível num mastro com adriça. A escolha do tipo de mastro está no guia sobre os tipos de mastros, e o preço no guia sobre o preço de um mastro.

Perguntas frequentes

Uma empresa pode hastear a Bandeira Nacional?

Sim. Segundo o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 150/87, a Bandeira Nacional pode ser hasteada por instituições privadas, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares em vigor. As empresas públicas hasteiam-na nas suas sedes.

Uma bandeira com logótipo precisa de licença?

Uma bandeira com logótipo é uma mensagem publicitária. Segundo a Lei n.º 97/88, não está sujeita a licenciamento quando é afixada num bem da própria empresa e publicita os sinais distintivos do estabelecimento ou os bens e serviços aí comercializados, mesmo que visível do espaço público. Os municípios definem os critérios que se aplicam nesses casos.

E uma bandeira publicitária na via pública?

Fora dos casos isentos, a afixação de mensagens publicitárias comerciais depende de licenciamento prévio da câmara municipal, segundo a Lei n.º 97/88. As câmaras definem os critérios de licenciamento na área do concelho.

Com a Bandeira Nacional, a bandeira da empresa pode ser maior?

Não. O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 150/87 prevê que a Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, ocupe sempre o lugar de honra e não tenha dimensões inferiores às das outras bandeiras.

Fontes

Este guia baseia-se nas seguintes fontes: