Tipos de bandeiras em Portugal
Publicado em Escrito por Flagpole Guides

Em Portugal, a bandeira mais conhecida é a Bandeira Nacional verde-rubra, mas não é a única com estatuto oficial. As regiões autónomas têm bandeiras próprias, os municípios e as freguesias usam bandeiras heráldicas, e as Forças Armadas e as forças de segurança têm estandartes e bandeiras de unidade. Este guia apresenta os tipos mais comuns e as regras de cada um.
A Bandeira Nacional
A Bandeira Nacional é, segundo o artigo 11.º da Constituição, a adotada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910. O decreto de 1911 descreve-a como bipartida verticalmente em verde-escuro e escarlate, com o verde do lado da tralha, e com o escudo das armas nacionais, orlado de branco, sobre a esfera armilar manuelina em amarelo, ao centro, sobre a união das duas cores.
O comprimento é vez e meia a altura da tralha, o verde ocupa dois quintos do comprimento e o vermelho três quintos, e o emblema central ocupa metade da altura. As medidas estão no guia sobre os tamanhos de bandeiras, e o significado dos elementos no guia sobre a simbologia da bandeira.
Bandeiras militares e navais
O decreto de 30 de junho de 1911 fixou também as bandeiras das unidades militares, em seda, em que a esfera armilar em ouro é rodeada por dois ramos de loureiro e por uma legenda com o verso de Camões "Esta é a ditosa pátria minha amada". Para os navios fixou o jaque, com orla verde e pano central escarlate, e as flâmulas, verdes e vermelhas. O Decreto-Lei n.º 150/87 ressalva as normas próprias do uso da bandeira no âmbito militar e marítimo.
As forças de segurança têm regulamentos de heráldica próprios. O Regulamento de Heráldica da GNR (Portaria n.º 1194/2009), por exemplo, prevê bandeiras de arvorar quadradas, estandartes, guiões, flâmulas e galhardetes.
Bandeira dos Açores
Segundo a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a primeira bandeira autonómica foi içada em novembro de 1897, na Lomba dos Gagos, concelho de Ponta Delgada. Tinha as cores da bandeira nacional da época, azul e branco, e ao centro um açor voante encimado por nove estrelas, e serviu de modelo à bandeira atual, aprovada em 1979. A versão oficial consta do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A, que também regula o seu uso:
- Nos edifícios públicos e em cerimónias oficiais, a bandeira dos Açores é sempre hasteada com a Bandeira Nacional.
- É hasteada aos domingos e feriados, desde manhã ao pôr do sol.
- A bandeira não tem mais de metade nem menos de um quarto da altura do mastro.
Bandeira da Madeira

O Decreto Regional n.º 30/78/M define a bandeira da Madeira como retangular, com altura igual a dois terços da largura, e dividida em três retângulos iguais: azul do lado da haste e no extremo oposto e cor de ouro no meio, com a cruz da Ordem de Cristo. Segundo o preâmbulo, o azul espelha o meio ambiente que constrói a insularidade e o ouro a amenidade do clima, e a cruz lembra que o arquipélago foi propriedade da Ordem de Cristo desde a descoberta.
Ao contrário da Bandeira Nacional, a bandeira da Madeira pode ser usada como elemento decorativo na via pública, em recintos públicos, residências e estabelecimentos privados, desde que sem ilações desrespeitosas.
Bandeiras de municípios e freguesias
A Lei n.º 53/91 regula a heráldica das autarquias locais. Têm direito a símbolos heráldicos as regiões administrativas, os municípios, as freguesias, as cidades, as vilas e as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, e o escudo nacional não pode ser incluído nesses símbolos. A lei distingue dois tipos de bandeira:
| Tipo | Forma e material |
|---|---|
| Estandarte | Quadrado com 1 m de lado, em seda bordada, bandeira de desfile |
| Bandeira de hastear | Retangular, comprimento igual a vez e meia a tralha, em filele ou tecido equivalente |
Segundo a lei, os estandartes das cidades são gironados de oito peças e os das vilas e freguesias esquartelados, ou de uma só cor, com o brasão de armas ao centro. A bandeira de hastear segue a ordenação do estandarte.
A bandeira da União Europeia
A bandeira azul com doze estrelas douradas vê-se em muitos edifícios públicos portugueses, ao lado da Bandeira Nacional. O Decreto-Lei n.º 150/87 não a menciona, mas segundo o memorando sobre bandeiras da Câmara Municipal do Sabugal segue-se normalmente à Bandeira Nacional. O tema é tratado no guia sobre o protocolo das bandeiras.
Bandeiras publicitárias
Muitas empresas hasteiam bandeiras com o seu logótipo. Não são símbolos oficiais, mas mensagens publicitárias, e a sua afixação rege-se pela Lei n.º 97/88. As regras estão no guia sobre os mastros para empresas, e a escolha de tecido e acabamento no guia sobre o preço de uma bandeira.
Perguntas frequentes
Quais são as bandeiras oficiais em Portugal?
A Bandeira Nacional, definida no artigo 11.º da Constituição, as bandeiras das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, fixadas em diplomas regionais, e as bandeiras heráldicas dos municípios e freguesias, reguladas pela Lei n.º 53/91. As Forças Armadas e as forças de segurança têm ainda bandeiras e estandartes próprios.
Como é a bandeira dos Açores?
Segundo a Assembleia Legislativa dos Açores, a bandeira regional retoma a bandeira autonómica içada em 1897, com as cores azul e branco e, ao centro, um açor voante encimado por nove estrelas. A versão oficial foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A.
Como é a bandeira da Madeira?
Segundo o Decreto Regional n.º 30/78/M, a bandeira da Madeira é retangular, com altura igual a dois terços da largura, e dividida em três retângulos iguais: azul do lado da haste e no outro extremo, cor de ouro no meio, com a cruz da Ordem de Cristo.
Que diferença há entre estandarte e bandeira de hastear?
Na heráldica autárquica, a Lei n.º 53/91 distingue o estandarte, uma bandeira de desfile quadrada com 1 metro de lado, em seda bordada, e a bandeira de hastear, retangular, com comprimento igual a vez e meia a tralha, em filele ou tecido equivalente.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Símbolos Nacionais – Presidência da República
- Decreto de 30 de junho de 1911 (medidas e proporções da Bandeira Nacional) – Presidência da República
- Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A, de 18 de maio – Diário da República
- Novembro de 1897 – Primeira Bandeira Autonómica – Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
- Decreto Regional n.º 30/78/M, de 12 de setembro – Diário da República
- Lei n.º 53/91, de 7 de agosto (heráldica autárquica) – Diário da República
- Portaria n.º 1194/2009, de 8 de outubro (Regulamento de Heráldica da GNR) – Diário da República
- Memorando: colocação de bandeiras – Câmara Municipal do Sabugal
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