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Flagpole Guides

Tipos de bandeiras em Portugal

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A Bandeira Nacional numa haste de fachada, entre as arcadas e as estátuas de um edifício de Lisboa
Foto: Francisco Antunes from London, United Kingdom, Lisboa Lisbon (4443978811) / Wikimedia Commons, CC BY 2.0, recortada

Em Portugal, a bandeira mais conhecida é a Bandeira Nacional verde-rubra, mas não é a única com estatuto oficial. As regiões autónomas têm bandeiras próprias, os municípios e as freguesias usam bandeiras heráldicas, e as Forças Armadas e as forças de segurança têm estandartes e bandeiras de unidade. Este guia apresenta os tipos mais comuns e as regras de cada um.

A Bandeira Nacional

A Bandeira Nacional é, segundo o artigo 11.º da Constituição, a adotada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910. O decreto de 1911 descreve-a como bipartida verticalmente em verde-escuro e escarlate, com o verde do lado da tralha, e com o escudo das armas nacionais, orlado de branco, sobre a esfera armilar manuelina em amarelo, ao centro, sobre a união das duas cores.

O comprimento é vez e meia a altura da tralha, o verde ocupa dois quintos do comprimento e o vermelho três quintos, e o emblema central ocupa metade da altura. As medidas estão no guia sobre os tamanhos de bandeiras, e o significado dos elementos no guia sobre a simbologia da bandeira.

Bandeiras militares e navais

O decreto de 30 de junho de 1911 fixou também as bandeiras das unidades militares, em seda, em que a esfera armilar em ouro é rodeada por dois ramos de loureiro e por uma legenda com o verso de Camões "Esta é a ditosa pátria minha amada". Para os navios fixou o jaque, com orla verde e pano central escarlate, e as flâmulas, verdes e vermelhas. O Decreto-Lei n.º 150/87 ressalva as normas próprias do uso da bandeira no âmbito militar e marítimo.

As forças de segurança têm regulamentos de heráldica próprios. O Regulamento de Heráldica da GNR (Portaria n.º 1194/2009), por exemplo, prevê bandeiras de arvorar quadradas, estandartes, guiões, flâmulas e galhardetes.

Bandeira dos Açores

Segundo a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a primeira bandeira autonómica foi içada em novembro de 1897, na Lomba dos Gagos, concelho de Ponta Delgada. Tinha as cores da bandeira nacional da época, azul e branco, e ao centro um açor voante encimado por nove estrelas, e serviu de modelo à bandeira atual, aprovada em 1979. A versão oficial consta do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A, que também regula o seu uso:

  • Nos edifícios públicos e em cerimónias oficiais, a bandeira dos Açores é sempre hasteada com a Bandeira Nacional.
  • É hasteada aos domingos e feriados, desde manhã ao pôr do sol.
  • A bandeira não tem mais de metade nem menos de um quarto da altura do mastro.

Bandeira da Madeira

O mastro de um barco de pesca em Câmara de Lobos com a bandeira da Madeira e a Bandeira Nacional
Barco de pesca em Câmara de Lobos, na Madeira. Foto: CharlieTPhotographic, Catfish Boat "Sá Carneiro" at Câmara de Lobos - Jul 2012 / Wikimedia Commons, CC BY 2.0, recortada

O Decreto Regional n.º 30/78/M define a bandeira da Madeira como retangular, com altura igual a dois terços da largura, e dividida em três retângulos iguais: azul do lado da haste e no extremo oposto e cor de ouro no meio, com a cruz da Ordem de Cristo. Segundo o preâmbulo, o azul espelha o meio ambiente que constrói a insularidade e o ouro a amenidade do clima, e a cruz lembra que o arquipélago foi propriedade da Ordem de Cristo desde a descoberta.

Ao contrário da Bandeira Nacional, a bandeira da Madeira pode ser usada como elemento decorativo na via pública, em recintos públicos, residências e estabelecimentos privados, desde que sem ilações desrespeitosas.

Bandeiras de municípios e freguesias

A Lei n.º 53/91 regula a heráldica das autarquias locais. Têm direito a símbolos heráldicos as regiões administrativas, os municípios, as freguesias, as cidades, as vilas e as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, e o escudo nacional não pode ser incluído nesses símbolos. A lei distingue dois tipos de bandeira:

TipoForma e material
EstandarteQuadrado com 1 m de lado, em seda bordada, bandeira de desfile
Bandeira de hastearRetangular, comprimento igual a vez e meia a tralha, em filele ou tecido equivalente

Segundo a lei, os estandartes das cidades são gironados de oito peças e os das vilas e freguesias esquartelados, ou de uma só cor, com o brasão de armas ao centro. A bandeira de hastear segue a ordenação do estandarte.

A bandeira da União Europeia

A bandeira azul com doze estrelas douradas vê-se em muitos edifícios públicos portugueses, ao lado da Bandeira Nacional. O Decreto-Lei n.º 150/87 não a menciona, mas segundo o memorando sobre bandeiras da Câmara Municipal do Sabugal segue-se normalmente à Bandeira Nacional. O tema é tratado no guia sobre o protocolo das bandeiras.

Bandeiras publicitárias

Muitas empresas hasteiam bandeiras com o seu logótipo. Não são símbolos oficiais, mas mensagens publicitárias, e a sua afixação rege-se pela Lei n.º 97/88. As regras estão no guia sobre os mastros para empresas, e a escolha de tecido e acabamento no guia sobre o preço de uma bandeira.

Perguntas frequentes

Quais são as bandeiras oficiais em Portugal?

A Bandeira Nacional, definida no artigo 11.º da Constituição, as bandeiras das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, fixadas em diplomas regionais, e as bandeiras heráldicas dos municípios e freguesias, reguladas pela Lei n.º 53/91. As Forças Armadas e as forças de segurança têm ainda bandeiras e estandartes próprios.

Como é a bandeira dos Açores?

Segundo a Assembleia Legislativa dos Açores, a bandeira regional retoma a bandeira autonómica içada em 1897, com as cores azul e branco e, ao centro, um açor voante encimado por nove estrelas. A versão oficial foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A.

Como é a bandeira da Madeira?

Segundo o Decreto Regional n.º 30/78/M, a bandeira da Madeira é retangular, com altura igual a dois terços da largura, e dividida em três retângulos iguais: azul do lado da haste e no outro extremo, cor de ouro no meio, com a cruz da Ordem de Cristo.

Que diferença há entre estandarte e bandeira de hastear?

Na heráldica autárquica, a Lei n.º 53/91 distingue o estandarte, uma bandeira de desfile quadrada com 1 metro de lado, em seda bordada, e a bandeira de hastear, retangular, com comprimento igual a vez e meia a tralha, em filele ou tecido equivalente.

Fontes

Este guia baseia-se nas seguintes fontes: