Tamanhos de bandeiras em Portugal – a bandeira e o mastro
Publicado em Escrito por Flagpole Guides

O tamanho da bandeira depende de duas coisas: das proporções fixadas por lei e da relação com o mastro, que a lei deixa em aberto. As proporções da Bandeira Nacional estão definidas desde 1911. Já o tamanho da bandeira para cada mastro resulta da prática, com algumas referências oficiais parciais. Este guia reúne as duas coisas. O tamanho para um mastro concreto pode ser calculado na calculadora de bandeira.
As proporções oficiais
O decreto publicado no Diário do Governo de 30 de junho de 1911, em cumprimento do decreto da Assembleia Nacional Constituinte de 19 de junho, fixa as medidas da Bandeira Nacional:
| Elemento | Medida |
|---|---|
| Comprimento | Vez e meia a altura da tralha (proporção 2 : 3) |
| Verde, do lado da tralha | Dois quintos do comprimento |
| Vermelho | Três quintos do comprimento |
| Emblema central | Metade da altura da tralha, equidistante das orlas superior e inferior |
A tralha é o lado da bandeira junto à haste. Numa bandeira com 100 centímetros de altura, o comprimento é de 150 centímetros, o verde ocupa 60 centímetros e o vermelho 90. O arquivo da Presidência da República acrescenta, nas instruções de desenho, que o diâmetro da esfera armilar é igual a metade da altura da bandeira e que o escudo tem uma altura de sete décimos do diâmetro da esfera.
Medidas correntes
As bandeiras são vendidas em medidas normalizadas, indicadas como altura × comprimento. Segundo um fornecedor português, as medidas mais comuns da Bandeira Nacional são:
| Altura | Comprimento |
|---|---|
| 60 cm | 90 cm |
| 80 cm | 120 cm |
| 100 cm | 150 cm |
| 120 cm | 180 cm |
| 150 cm | 225 cm |
| 200 cm | 300 cm |
A área cresce depressa: segundo o mesmo fornecedor, uma bandeira de 200 × 300 cm tem quatro vezes a área de uma de 100 × 150 cm, e a carga do vento sobre o mastro aumenta em conformidade.
A bandeira e o mastro

Nenhuma lei portuguesa liga o tamanho da Bandeira Nacional à altura do mastro. O Decreto-Lei n.º 150/87 prevê apenas que a Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, não tenha dimensões inferiores às destas. Há, contudo, duas referências oficiais parciais:
- GNR: O Regulamento de Heráldica da GNR (Portaria n.º 1194/2009) indica que o lado das suas bandeiras de arvorar, que são quadradas, é proporcional à altura do mastro e pode ter, como referência, entre um quinto e um sétimo da altura do mastro.
- Açores: O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A prevê que a bandeira dos Açores não tenha mais de metade nem menos de um quarto da altura do mastro.
Na prática comercial, a mesma regra de um sétimo a um quinto aparece na tabela de um fornecedor português de bandeiras:
| Altura do mastro | Medida mais comum | Alternativa na mesma tabela |
|---|---|---|
| 3 a 4 m | 60 × 90 cm | 50 × 75 cm em local exposto |
| 5 m | 80 × 120 cm | 100 × 150 cm em local abrigado |
| 6 m | 100 × 150 cm | 120 × 180 cm para maior visibilidade |
| 8 m | 120 × 180 cm | 150 × 225 cm em local abrigado |
| 10 m | 150 × 225 cm | 200 × 300 cm em local abrigado |
| 12 m | 200 × 300 cm | 240 × 360 cm para grandes instalações |
Segundo o fornecedor, a medida mais pequena do intervalo é a mais comum em zonas costeiras e locais expostos ao vento, e o limite indicado pelo fabricante do mastro prevalece sobre qualquer orientação geral. A altura do mastro é tratada no guia sobre a altura do mastro.
Hastes de fachada
Numa haste inclinada na fachada, a bandeira precisa de espaço para se mover sem tocar na parede, em janelas ou em árvores. Na tabela do mesmo fornecedor, uma haste de 1,2 a 1,5 metros leva uma bandeira de 50 × 75 ou 60 × 90 cm, e uma haste de 2 a 2,5 metros uma bandeira de 80 × 120 cm.
Bandeiras com proporções diferentes
Nem todas as bandeiras têm a proporção 2 : 3. A bandeira da Madeira também tem altura igual a dois terços da largura, segundo o Decreto Regional n.º 30/78/M, mas as bandeiras de arvorar da GNR são quadradas e os estandartes autárquicos também. Quando bandeiras de proporções diferentes são hasteadas lado a lado, é comum escolher medidas com a mesma altura, de modo que a Bandeira Nacional não fique mais pequena. As regras estão no guia sobre o protocolo das bandeiras.
Perguntas frequentes
Quais são as proporções da Bandeira Nacional?
Segundo o decreto de 30 de junho de 1911, o comprimento da bandeira é vez e meia a altura da tralha, ou seja, a proporção é de 2 para 3. O verde ocupa dois quintos do comprimento e o vermelho três quintos, e o emblema central ocupa metade da altura da tralha.
Existe um tamanho obrigatório de bandeira para cada mastro?
Não. Nenhuma lei portuguesa liga o tamanho da Bandeira Nacional à altura do mastro. O Decreto-Lei n.º 150/87 prevê apenas que a Bandeira Nacional não tenha dimensões inferiores às das bandeiras desfraldadas com ela.
Que tamanho de bandeira se usa num mastro de 6 metros?
Na tabela de um fornecedor português, a medida mais comum para um mastro de 6 metros é 100 × 150 centímetros, e 120 × 180 centímetros é a alternativa para maior visibilidade. Isso corresponde a uma altura entre um sétimo e um quinto da altura do mastro.
Há alguma regra oficial sobre a proporção entre bandeira e mastro?
Há duas referências oficiais parciais. O Regulamento de Heráldica da GNR indica, como referência para as suas bandeiras de arvorar, um lado entre um quinto e um sétimo da altura do mastro. Nos Açores, o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A prevê que a bandeira regional não tenha mais de metade nem menos de um quarto da altura do mastro.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Decreto de 30 de junho de 1911 (medidas e proporções da Bandeira Nacional) – Presidência da República
- Bandeira nacional da República Portuguesa — desenho – Presidência da República
- Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março (uso da Bandeira Nacional) – Presidência da República
- Portaria n.º 1194/2009, de 8 de outubro (Regulamento de Heráldica da GNR) – Diário da República
- Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A, de 18 de maio – Diário da República
- Decreto Regional n.º 30/78/M, de 12 de setembro – Diário da República
- Como escolher o tamanho da bandeira para o mastro – Mundo das Bandeiras
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