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Flagpole Guides

Tamanhos de bandeiras em Portugal – a bandeira e o mastro

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A Bandeira Nacional na popa de um barco de observação de baleias, com o mar e a costa de São Miguel ao fundo
Foto: Jules Verne Times Two, Portuguese flag on the "Netos de José Augusto" whale watching boat, São Miguel Island, Azores, Portugal (PPL1-Corrected) / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, recortada

O tamanho da bandeira depende de duas coisas: das proporções fixadas por lei e da relação com o mastro, que a lei deixa em aberto. As proporções da Bandeira Nacional estão definidas desde 1911. Já o tamanho da bandeira para cada mastro resulta da prática, com algumas referências oficiais parciais. Este guia reúne as duas coisas. O tamanho para um mastro concreto pode ser calculado na calculadora de bandeira.

As proporções oficiais

O decreto publicado no Diário do Governo de 30 de junho de 1911, em cumprimento do decreto da Assembleia Nacional Constituinte de 19 de junho, fixa as medidas da Bandeira Nacional:

ElementoMedida
ComprimentoVez e meia a altura da tralha (proporção 2 : 3)
Verde, do lado da tralhaDois quintos do comprimento
VermelhoTrês quintos do comprimento
Emblema centralMetade da altura da tralha, equidistante das orlas superior e inferior

A tralha é o lado da bandeira junto à haste. Numa bandeira com 100 centímetros de altura, o comprimento é de 150 centímetros, o verde ocupa 60 centímetros e o vermelho 90. O arquivo da Presidência da República acrescenta, nas instruções de desenho, que o diâmetro da esfera armilar é igual a metade da altura da bandeira e que o escudo tem uma altura de sete décimos do diâmetro da esfera.

Medidas correntes

As bandeiras são vendidas em medidas normalizadas, indicadas como altura × comprimento. Segundo um fornecedor português, as medidas mais comuns da Bandeira Nacional são:

AlturaComprimento
60 cm90 cm
80 cm120 cm
100 cm150 cm
120 cm180 cm
150 cm225 cm
200 cm300 cm

A área cresce depressa: segundo o mesmo fornecedor, uma bandeira de 200 × 300 cm tem quatro vezes a área de uma de 100 × 150 cm, e a carga do vento sobre o mastro aumenta em conformidade.

A bandeira e o mastro

Fita métrica azul com escala em centímetros
Fita métrica. Foto: Clément Bucco-Lechat, Blue tape measure / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0, recortada

Nenhuma lei portuguesa liga o tamanho da Bandeira Nacional à altura do mastro. O Decreto-Lei n.º 150/87 prevê apenas que a Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, não tenha dimensões inferiores às destas. Há, contudo, duas referências oficiais parciais:

  • GNR: O Regulamento de Heráldica da GNR (Portaria n.º 1194/2009) indica que o lado das suas bandeiras de arvorar, que são quadradas, é proporcional à altura do mastro e pode ter, como referência, entre um quinto e um sétimo da altura do mastro.
  • Açores: O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A prevê que a bandeira dos Açores não tenha mais de metade nem menos de um quarto da altura do mastro.

Na prática comercial, a mesma regra de um sétimo a um quinto aparece na tabela de um fornecedor português de bandeiras:

Altura do mastroMedida mais comumAlternativa na mesma tabela
3 a 4 m60 × 90 cm50 × 75 cm em local exposto
5 m80 × 120 cm100 × 150 cm em local abrigado
6 m100 × 150 cm120 × 180 cm para maior visibilidade
8 m120 × 180 cm150 × 225 cm em local abrigado
10 m150 × 225 cm200 × 300 cm em local abrigado
12 m200 × 300 cm240 × 360 cm para grandes instalações

Segundo o fornecedor, a medida mais pequena do intervalo é a mais comum em zonas costeiras e locais expostos ao vento, e o limite indicado pelo fabricante do mastro prevalece sobre qualquer orientação geral. A altura do mastro é tratada no guia sobre a altura do mastro.

Hastes de fachada

Numa haste inclinada na fachada, a bandeira precisa de espaço para se mover sem tocar na parede, em janelas ou em árvores. Na tabela do mesmo fornecedor, uma haste de 1,2 a 1,5 metros leva uma bandeira de 50 × 75 ou 60 × 90 cm, e uma haste de 2 a 2,5 metros uma bandeira de 80 × 120 cm.

Bandeiras com proporções diferentes

Nem todas as bandeiras têm a proporção 2 : 3. A bandeira da Madeira também tem altura igual a dois terços da largura, segundo o Decreto Regional n.º 30/78/M, mas as bandeiras de arvorar da GNR são quadradas e os estandartes autárquicos também. Quando bandeiras de proporções diferentes são hasteadas lado a lado, é comum escolher medidas com a mesma altura, de modo que a Bandeira Nacional não fique mais pequena. As regras estão no guia sobre o protocolo das bandeiras.

Perguntas frequentes

Quais são as proporções da Bandeira Nacional?

Segundo o decreto de 30 de junho de 1911, o comprimento da bandeira é vez e meia a altura da tralha, ou seja, a proporção é de 2 para 3. O verde ocupa dois quintos do comprimento e o vermelho três quintos, e o emblema central ocupa metade da altura da tralha.

Existe um tamanho obrigatório de bandeira para cada mastro?

Não. Nenhuma lei portuguesa liga o tamanho da Bandeira Nacional à altura do mastro. O Decreto-Lei n.º 150/87 prevê apenas que a Bandeira Nacional não tenha dimensões inferiores às das bandeiras desfraldadas com ela.

Que tamanho de bandeira se usa num mastro de 6 metros?

Na tabela de um fornecedor português, a medida mais comum para um mastro de 6 metros é 100 × 150 centímetros, e 120 × 180 centímetros é a alternativa para maior visibilidade. Isso corresponde a uma altura entre um sétimo e um quinto da altura do mastro.

Há alguma regra oficial sobre a proporção entre bandeira e mastro?

Há duas referências oficiais parciais. O Regulamento de Heráldica da GNR indica, como referência para as suas bandeiras de arvorar, um lado entre um quinto e um sétimo da altura do mastro. Nos Açores, o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A prevê que a bandeira regional não tenha mais de metade nem menos de um quarto da altura do mastro.

Fontes

Este guia baseia-se nas seguintes fontes: