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Flagpole Guides

Dias de hastear a Bandeira Nacional em 2026 e 2027

Publicado em Escrito por

Os Paços do Concelho de Lisboa com a Bandeira Nacional no mastro do telhado
Foto: Alvesgaspar, Lisboa May 2013-4 / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0, recortada

Ao contrário de outros países europeus, Portugal não tem uma lista própria de dias da bandeira. O Decreto-Lei n.º 150/87 liga o hastear da Bandeira Nacional ao calendário: a bandeira é hasteada aos domingos e feriados, nos dias de cerimónias oficiais e noutros dias determinados pelo Governo. Abaixo estão os feriados de 2026 e 2027, com o dia da semana e o âmbito de cada um.

Feriados em cada ano

Feriados em 2026

DataDia da semanaFeriadoÂmbito
quinta-feiraAno NovoFeriado nacional
terça-feiraCarnavalFeriado facultativo
quinta-feiraDia da Autonomia (Madeira)Feriado regional (Madeira)
sexta-feiraSexta-Feira SantaFeriado nacional
domingoDomingo de PáscoaFeriado nacional
sábadoDia da LiberdadeFeriado nacional
sexta-feiraDia do TrabalhadorFeriado nacional
segunda-feiraDia da Região Autónoma dos AçoresFeriado regional (Açores)
quinta-feiraCorpo de DeusFeriado nacional
quarta-feiraDia de Portugal, de Camões e das Comunidades PortuguesasFeriado nacional
quarta-feiraDia da Região Autónoma da MadeiraFeriado regional (Madeira)
sábadoAssunção de Nossa SenhoraFeriado nacional
segunda-feiraImplantação da RepúblicaFeriado nacional
domingoDia de Todos os SantosFeriado nacional
terça-feiraRestauração da IndependênciaFeriado nacional
terça-feiraImaculada ConceiçãoFeriado nacional
sexta-feiraNatalFeriado nacional
sábadoPrimeira Oitava (Madeira)Feriado regional (Madeira)

Feriados em 2027

DataDia da semanaFeriadoÂmbito
sexta-feiraAno NovoFeriado nacional
terça-feiraCarnavalFeriado facultativo
sexta-feiraSexta-Feira SantaFeriado nacional
domingoDomingo de PáscoaFeriado nacional
sexta-feiraDia da Autonomia (Madeira)Feriado regional (Madeira)
domingoDia da LiberdadeFeriado nacional
sábadoDia do TrabalhadorFeriado nacional
segunda-feiraDia da Região Autónoma dos AçoresFeriado regional (Açores)
quinta-feiraCorpo de DeusFeriado nacional
quinta-feiraDia de Portugal, de Camões e das Comunidades PortuguesasFeriado nacional
quinta-feiraDia da Região Autónoma da MadeiraFeriado regional (Madeira)
domingoAssunção de Nossa SenhoraFeriado nacional
terça-feiraImplantação da RepúblicaFeriado nacional
segunda-feiraDia de Todos os SantosFeriado nacional
quarta-feiraRestauração da IndependênciaFeriado nacional
quarta-feiraImaculada ConceiçãoFeriado nacional
sábadoNatalFeriado nacional
domingoPrimeira Oitava (Madeira)Feriado regional (Madeira)

Os domingos não aparecem na tabela, mas também são dias em que a Bandeira Nacional é hasteada. A Sexta-Feira Santa, o Domingo de Páscoa, o Carnaval e o Corpo de Deus mudam de data todos os anos, porque dependem da Páscoa. O Dia da Região Autónoma dos Açores calcula-se da mesma forma: é a segunda-feira a seguir ao domingo de Pentecostes.

O que diz o Decreto-Lei n.º 150/87

O artigo 3.º do decreto prevê três situações:

SituaçãoRegra
Domingos e feriadosA Bandeira Nacional é hasteada
Cerimónias oficiais e atos ou sessões solenes de caráter públicoA Bandeira Nacional é hasteada
Outros dias julgados justificadosPor decisão do Governo, dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, dos órgãos executivos das autarquias locais ou dos dirigentes de instituições privadas

Nos edifícios-sede dos órgãos de soberania, a bandeira pode ser arvorada diariamente, por direito próprio. Segundo o artigo 5.º, aos domingos e feriados e nos dias determinados pelo Primeiro-Ministro, a bandeira é hasteada em todo o território nacional, nos locais indicados no artigo 4.º. Fora desses dias, é hasteada nos locais onde se celebram os atos em causa.

Onde é hasteada

A Bandeira Nacional no mastro do Palácio de Belém, entre pinheiros mansos
Palácio de Belém, em Lisboa. Foto: Metro Centric, Belem (19651162819) / Wikimedia Commons, CC BY 2.0

O artigo 4.º indica os locais: edifícios de caráter civil ou militar classificados como monumentos nacionais, os demais edifícios públicos e instalações onde funcionam serviços da administração central, regional e local e da administração das regiões autónomas, e as sedes dos institutos públicos e das empresas públicas. O mesmo artigo prevê que a bandeira também possa ser hasteada por instituições privadas e pessoas singulares, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares em vigor.

Os feriados nacionais

O artigo 234.º do Código do Trabalho enumera os feriados obrigatórios: 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro e 1, 8 e 25 de dezembro. O Código prevê que a Sexta-Feira Santa possa ser observada noutro dia com significado local no período da Páscoa.

A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são feriados facultativos, nos termos do artigo 235.º. Cada concelho tem o seu feriado municipal, muitas vezes no dia do santo padroeiro, e por isso não aparecem datas municipais na tabela. O significado de cada feriado é explicado no guia sobre a bandeira nos feriados.

Os feriados regionais

  • Açores: O Dia da Região Autónoma dos Açores foi instituído em 1980 pelo Decreto Regional n.º 13/80/A e celebra-se na segunda-feira do Espírito Santo. O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A prevê que a bandeira dos Açores seja hasteada aos domingos e dias feriados, desde manhã ao pôr do sol, e até à meia-noite nos feriados de gala nos edifícios iluminados.
  • Madeira: O Dia da Região é feriado regional a 1 de julho desde 1979, e a Primeira Oitava, a 26 de dezembro, desde 2002. O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2024/M instituiu ainda o Dia da Autonomia a 2 de abril, data em que a Assembleia Constituinte aprovou a Constituição de 1976.

As bandeiras regionais são descritas no guia sobre os tipos de bandeiras.

Horário nos dias de bandeira

O horário é o mesmo em todos os dias: segundo o artigo 6.º do decreto, a Bandeira Nacional permanece hasteada entre as 9 horas e o pôr do sol. Quando fica hasteada durante a noite, o decreto prevê que seja, sempre que possível, iluminada por projetores. Há mais informação no guia sobre as regras da Bandeira Nacional.

Quando um feriado coincide com luto nacional

Se o Governo decretar luto nacional num dia de feriado, a Bandeira Nacional é colocada a meia haste durante o número de dias fixado, nos termos do artigo 7.º. O tema é tratado nos guias sobre a bandeira a meia haste e o luto nacional.

Perguntas frequentes

Portugal tem uma lista oficial de dias da bandeira?

Não como noutros países. O Decreto-Lei n.º 150/87 não enumera dias próprios da bandeira: prevê que a Bandeira Nacional seja hasteada aos domingos e feriados e nos dias de cerimónias oficiais ou de outros atos ou sessões solenes de caráter público.

A bandeira é hasteada todos os domingos?

Segundo os artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 150/87, a Bandeira Nacional é hasteada aos domingos e feriados em todo o território nacional, nos edifícios públicos e nas sedes dos institutos e empresas públicas referidos no artigo 4.º.

Quem pode determinar outros dias?

O artigo 3.º permite que a bandeira seja hasteada noutros dias por decisão do Governo ou, nos respetivos territórios, dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, dos órgãos executivos das autarquias locais e dos dirigentes de instituições privadas. O artigo 5.º refere ainda os dias determinados pelo Primeiro-Ministro.

Os particulares são obrigados a hastear a bandeira nos feriados?

Não. As regras dos artigos 4.º e 5.º dizem respeito aos edifícios públicos e às sedes de institutos e empresas públicas. Para instituições privadas e pessoas singulares, o artigo 4.º prevê a possibilidade de hastear a bandeira, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares.

Os feriados regionais contam como dias de hastear a bandeira?

Nos Açores, o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A prevê que a bandeira regional seja hasteada aos domingos e feriados, sempre com a Bandeira Nacional nos edifícios públicos. Os feriados regionais dos Açores e da Madeira aparecem na tabela deste guia com a indicação da região.

Fontes

Este guia baseia-se nas seguintes fontes: