Dias de hastear a Bandeira Nacional em 2026 e 2027
Publicado em Escrito por Flagpole Guides

Ao contrário de outros países europeus, Portugal não tem uma lista própria de dias da bandeira. O Decreto-Lei n.º 150/87 liga o hastear da Bandeira Nacional ao calendário: a bandeira é hasteada aos domingos e feriados, nos dias de cerimónias oficiais e noutros dias determinados pelo Governo. Abaixo estão os feriados de 2026 e 2027, com o dia da semana e o âmbito de cada um.
Feriados em cada ano
Os domingos não aparecem na tabela, mas também são dias em que a Bandeira Nacional é hasteada. A Sexta-Feira Santa, o Domingo de Páscoa, o Carnaval e o Corpo de Deus mudam de data todos os anos, porque dependem da Páscoa. O Dia da Região Autónoma dos Açores calcula-se da mesma forma: é a segunda-feira a seguir ao domingo de Pentecostes.
O que diz o Decreto-Lei n.º 150/87
O artigo 3.º do decreto prevê três situações:
| Situação | Regra |
|---|---|
| Domingos e feriados | A Bandeira Nacional é hasteada |
| Cerimónias oficiais e atos ou sessões solenes de caráter público | A Bandeira Nacional é hasteada |
| Outros dias julgados justificados | Por decisão do Governo, dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, dos órgãos executivos das autarquias locais ou dos dirigentes de instituições privadas |
Nos edifícios-sede dos órgãos de soberania, a bandeira pode ser arvorada diariamente, por direito próprio. Segundo o artigo 5.º, aos domingos e feriados e nos dias determinados pelo Primeiro-Ministro, a bandeira é hasteada em todo o território nacional, nos locais indicados no artigo 4.º. Fora desses dias, é hasteada nos locais onde se celebram os atos em causa.
Onde é hasteada

O artigo 4.º indica os locais: edifícios de caráter civil ou militar classificados como monumentos nacionais, os demais edifícios públicos e instalações onde funcionam serviços da administração central, regional e local e da administração das regiões autónomas, e as sedes dos institutos públicos e das empresas públicas. O mesmo artigo prevê que a bandeira também possa ser hasteada por instituições privadas e pessoas singulares, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares em vigor.
Os feriados nacionais
O artigo 234.º do Código do Trabalho enumera os feriados obrigatórios: 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro e 1, 8 e 25 de dezembro. O Código prevê que a Sexta-Feira Santa possa ser observada noutro dia com significado local no período da Páscoa.
A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são feriados facultativos, nos termos do artigo 235.º. Cada concelho tem o seu feriado municipal, muitas vezes no dia do santo padroeiro, e por isso não aparecem datas municipais na tabela. O significado de cada feriado é explicado no guia sobre a bandeira nos feriados.
Os feriados regionais
- Açores: O Dia da Região Autónoma dos Açores foi instituído em 1980 pelo Decreto Regional n.º 13/80/A e celebra-se na segunda-feira do Espírito Santo. O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A prevê que a bandeira dos Açores seja hasteada aos domingos e dias feriados, desde manhã ao pôr do sol, e até à meia-noite nos feriados de gala nos edifícios iluminados.
- Madeira: O Dia da Região é feriado regional a 1 de julho desde 1979, e a Primeira Oitava, a 26 de dezembro, desde 2002. O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2024/M instituiu ainda o Dia da Autonomia a 2 de abril, data em que a Assembleia Constituinte aprovou a Constituição de 1976.
As bandeiras regionais são descritas no guia sobre os tipos de bandeiras.
Horário nos dias de bandeira
O horário é o mesmo em todos os dias: segundo o artigo 6.º do decreto, a Bandeira Nacional permanece hasteada entre as 9 horas e o pôr do sol. Quando fica hasteada durante a noite, o decreto prevê que seja, sempre que possível, iluminada por projetores. Há mais informação no guia sobre as regras da Bandeira Nacional.
Quando um feriado coincide com luto nacional
Se o Governo decretar luto nacional num dia de feriado, a Bandeira Nacional é colocada a meia haste durante o número de dias fixado, nos termos do artigo 7.º. O tema é tratado nos guias sobre a bandeira a meia haste e o luto nacional.
Perguntas frequentes
Portugal tem uma lista oficial de dias da bandeira?
Não como noutros países. O Decreto-Lei n.º 150/87 não enumera dias próprios da bandeira: prevê que a Bandeira Nacional seja hasteada aos domingos e feriados e nos dias de cerimónias oficiais ou de outros atos ou sessões solenes de caráter público.
A bandeira é hasteada todos os domingos?
Segundo os artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 150/87, a Bandeira Nacional é hasteada aos domingos e feriados em todo o território nacional, nos edifícios públicos e nas sedes dos institutos e empresas públicas referidos no artigo 4.º.
Quem pode determinar outros dias?
O artigo 3.º permite que a bandeira seja hasteada noutros dias por decisão do Governo ou, nos respetivos territórios, dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, dos órgãos executivos das autarquias locais e dos dirigentes de instituições privadas. O artigo 5.º refere ainda os dias determinados pelo Primeiro-Ministro.
Os particulares são obrigados a hastear a bandeira nos feriados?
Não. As regras dos artigos 4.º e 5.º dizem respeito aos edifícios públicos e às sedes de institutos e empresas públicas. Para instituições privadas e pessoas singulares, o artigo 4.º prevê a possibilidade de hastear a bandeira, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares.
Os feriados regionais contam como dias de hastear a bandeira?
Nos Açores, o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A prevê que a bandeira regional seja hasteada aos domingos e feriados, sempre com a Bandeira Nacional nos edifícios públicos. Os feriados regionais dos Açores e da Madeira aparecem na tabela deste guia com a indicação da região.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março (uso da Bandeira Nacional) – Presidência da República
- Símbolos Nacionais – Presidência da República
- Código do Trabalho (artigos 234.º a 236.º) – Diário da República
- Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A, de 18 de maio – Diário da República
- Dia da Região Autónoma dos Açores – Consulado-Geral de Portugal em Montreal
- Decreto Legislativo Regional n.º 17/2024/M, de 16 de dezembro – Diário da República
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