A Bandeira Nacional nos feriados em Portugal
Publicado em Escrito por Flagpole Guides

Os feriados são os dias em que a Bandeira Nacional mais se vê em Portugal. Segundo o Decreto-Lei n.º 150/87, a bandeira é hasteada aos domingos e feriados nos edifícios públicos, e muitas famílias, associações e empresas fazem o mesmo. Este guia apresenta os feriados com ligação mais direta à bandeira e à história do país. As datas de 2026 e 2027 estão no guia sobre os dias de hastear a bandeira.
Os feriados nacionais
O artigo 234.º do Código do Trabalho enumera treze feriados obrigatórios. Quatro deles são feriados cívicos ligados à história da República e da independência:
| Data | Feriado | O que se celebra |
|---|---|---|
| 25 de abril | Dia da Liberdade | A revolução de 25 de abril de 1974, que pôs fim ao Estado Novo |
| 10 de junho | Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas | O país, o poeta Luís de Camões e os portugueses no mundo |
| 5 de outubro | Implantação da República | A revolução de 5 de outubro de 1910 |
| 1 de dezembro | Restauração da Independência | A restauração de 1640 |
Os restantes feriados obrigatórios são o 1 de janeiro, a Sexta-Feira Santa, o Domingo de Páscoa, o 1 de maio, o Corpo de Deus, o 15 de agosto, o 1 de novembro, o 8 de dezembro e o 25 de dezembro. O Código do Trabalho prevê que determinados feriados possam, mediante legislação específica, ser observados na segunda-feira seguinte.
5 de Outubro e a bandeira verde-rubra
A bandeira atual nasceu da revolução de 5 de outubro de 1910. Segundo a Presidência da República, o verde e o vermelho remontam ao movimento de 31 de janeiro de 1891 e foram usados a 5 de outubro por Machado Santos na Rotunda e depois nos quartéis e no alto do Castelo de São Jorge, ainda com o vermelho junto à haste. A bandeira foi aprovada pelo Governo Provisório a 29 de novembro de 1910 e sancionada pela Assembleia Nacional Constituinte a 19 de junho de 1911. A história é contada no guia sobre a simbologia da bandeira.
1 de Dezembro, a festa da bandeira
Segundo o Museu da Presidência da República, o Governo Provisório deu em 1910 um novo significado ao feriado de 1 de Dezembro, instituindo nessa data o Dia da Festa da Bandeira. A organização dos festejos, a primeira grande festa cívica da República, ficou a cargo da Câmara Municipal de Lisboa, e consagrou a nova bandeira nacional apenas dois dias depois da sua aprovação.
10 de Junho
O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é celebrado com cerimónias oficiais presididas pelo Presidente da República, numa cidade diferente em cada ano. Nos dias de cerimónias oficiais, o Decreto-Lei n.º 150/87 prevê que a bandeira seja hasteada nos locais onde se celebram os atos, além dos edifícios públicos de todo o país.
Feriados regionais e municipais
- Açores: O Dia da Região Autónoma dos Açores é a segunda-feira do Espírito Santo. O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A prevê que a bandeira dos Açores seja hasteada aos domingos e feriados, sempre com a Bandeira Nacional nos edifícios públicos.
- Madeira: A Madeira celebra o Dia da Autonomia a 2 de abril, o Dia da Região a 1 de julho e a Primeira Oitava a 26 de dezembro. O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2024/M explica que o 1 de julho evoca a descoberta da ilha e o 2 de abril a consagração da autonomia na Constituição de 1976.
- Feriado municipal: Cada concelho tem um feriado municipal, facultativo nos termos do artigo 235.º do Código do Trabalho. É frequente as câmaras municipais organizarem nesse dia sessões solenes, com a bandeira do município ao lado da Bandeira Nacional.
Horário nos feriados
Nos feriados aplica-se o horário do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 150/87: a bandeira permanece hasteada entre as 9 horas e o pôr do sol. Se ficar hasteada à noite, o decreto prevê que seja, sempre que possível, iluminada por projetores. Nos Açores, nos feriados de gala, a bandeira regional mantém-se até à meia-noite nos edifícios iluminados. A iluminação é tratada no guia sobre a iluminação da bandeira.
Festas de família e outras ocasiões
O decreto permite que instituições privadas e pessoas singulares hasteiem a bandeira noutros dias, desde que respeitem os procedimentos legais e protocolares, por exemplo numa festa de família ou numa inauguração. As regras gerais estão no guia sobre as regras da Bandeira Nacional.
Perguntas frequentes
A bandeira é hasteada em todos os feriados?
Segundo o Decreto-Lei n.º 150/87, a Bandeira Nacional é hasteada aos domingos e feriados nos edifícios públicos e nas sedes de institutos e empresas públicas. O decreto não distingue entre feriados civis e religiosos.
Porque é que o 1 de Dezembro está ligado à bandeira?
Segundo o Museu da Presidência da República, o Governo Provisório deu um novo significado ao feriado de 1 de Dezembro em 1910, instituindo nessa data o Dia da Festa da Bandeira. Foi a primeira grande festa cívica da República e consagrou a nova bandeira verde-rubra.
O feriado municipal é dia de hastear a bandeira?
O feriado municipal é um feriado facultativo, nos termos do artigo 235.º do Código do Trabalho, e cada concelho tem a sua data. É um dia de cerimónias oficiais no município, e nesses dias o Decreto-Lei n.º 150/87 prevê que a bandeira seja hasteada nos locais onde se celebram os atos.
Nos feriados, a bandeira pode ficar hasteada à noite?
Sim. O Decreto-Lei n.º 150/87 prevê que, quando a Bandeira Nacional permanece hasteada durante a noite, seja sempre que possível iluminada por projetores. Nos Açores, a bandeira regional mantém-se até à meia-noite nos feriados de gala, nos edifícios iluminados.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Código do Trabalho (artigos 234.º a 236.º) – Diário da República
- Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março (uso da Bandeira Nacional) – Presidência da República
- Bandeira Nacional – Museu da Presidência da República
- Bandeira Nacional – Presidência da República
- Decreto Legislativo Regional n.º 17/2024/M, de 16 de dezembro – Diário da República
- Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A, de 18 de maio – Diário da República
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