Instalação de um mastro de bandeira e licenciamento
Publicado em Escrito por Flagpole Guides
Instalar um mastro de bandeira envolve três questões: se a obra precisa de controlo municipal, onde fica o mastro e como é fixado. Em Portugal não há uma lei própria para mastros. Aplicam-se o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), o regulamento municipal de urbanização e edificação de cada concelho e, em prédios em propriedade horizontal, o Código Civil. Este guia resume essas regras e as questões técnicas da fundação.
O que diz o RJUE
O RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99) define no artigo 6.º-A as obras de escassa relevância urbanística, que estão isentas de licença e de comunicação prévia. A lista inclui, por exemplo, edificações até 2,2 metros de altura e 10 metros quadrados, muros de vedação até 1,8 metros e estufas de jardim. Os mastros de bandeira não aparecem na lista. A alínea i) acrescenta, contudo, outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal, e o n.º 3 permite ao regulamento municipal fixar limites além dos previstos na lei.
Na prática, a situação de um mastro depende, portanto, do regulamento municipal de urbanização e edificação do concelho. Mesmo as obras isentas de controlo prévio estão sujeitas às normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo os planos municipais de ordenamento do território. A câmara municipal pode esclarecer cada caso concreto.
Imóveis classificados
O n.º 2 do artigo 6.º-A exclui da isenção as obras e instalações:
- em imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público;
- em imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados;
- em imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados.
Em muitos centros históricos, um mastro ou uma haste na fachada fica, por isso, sujeito a controlo, mesmo que seja pequeno.
Prédios em condomínio
Num prédio em propriedade horizontal, uma haste na fachada ou um mastro na cobertura toca nas partes comuns e na imagem do edifício. O artigo 1422.º do Código Civil proíbe os condóminos de prejudicar, com obras novas, a segurança, a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício. As obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético só podem ser realizadas com autorização prévia da assembleia de condóminos, aprovada por uma maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
Onde fica o mastro
Para a Bandeira Nacional em edifícios públicos, o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 150/87 prevê que os mastros fiquem em lugar honroso no solo, nas fachadas ou no topo dos edifícios, e que os responsáveis dos serviços aprovem a forma e o local da fixação. Numa moradia, a escolha do local tem em conta a vista, o espaço para a bandeira se mover sem tocar em árvores, telhados ou muros, e a distância a linhas elétricas.
Segundo a E-REDES, nos trabalhos com gruas e cargas perto de linhas aéreas é mantida uma distância de 3 metros aos condutores de linhas até 60 kV e de 5 metros às de tensão superior. O tema é tratado no guia sobre a segurança do mastro.
Fundação

Um mastro de solo fica fixo numa fundação de betão, com uma manga enterrada ou uma base aparafusada. O fabricante indica as dimensões da fundação em função da altura do mastro, do tamanho da bandeira e da ação do vento. Segundo o Anexo Nacional da norma de cálculo da ação do vento, a zona B, com valores de vento mais elevados, compreende uma faixa costeira de 5 km exposta ao vento de mar, os Açores, a Madeira e as zonas acima de 600 metros de altitude.
Cabos enterrados
A escavação para a fundação e para um eventual cabo de iluminação pode atingir cabos elétricos enterrados. A E-REDES pede que seja contactada antes de perfurar ou escavar, para averiguar se existem cabos nas proximidades. Segundo a E-REDES, a aproximação a cabos enterrados é feita apenas com ferramentas manuais, como pá ou enxada, e não é permitida a picareta; a menos de 1,5 metros dos cabos, os trabalhos são acompanhados por uma pessoa qualificada. Nos Açores e na Madeira, a rede elétrica é gerida por empresas regionais.
Montagem
Os mastros de solo mais baixos podem ser levantados por duas ou três pessoas. Os mais altos, e os mastros no topo de edifícios, exigem equipamento de elevação e trabalhos em altura, e são muitas vezes montados pelo fornecedor. O transporte está descrito no guia sobre o transporte do mastro, e a escolha da altura no guia sobre a altura do mastro.
Perguntas frequentes
É preciso licença para instalar um mastro de bandeira?
O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação não menciona os mastros de forma expressa. Segundo o artigo 6.º-A, o regulamento municipal pode qualificar outras obras como de escassa relevância urbanística, isentas de controlo prévio. A regra depende, por isso, do regulamento de cada concelho, e a câmara municipal pode esclarecer cada caso concreto.
E junto a um monumento ou num centro histórico?
O artigo 6.º-A do RJUE exclui da isenção as obras em imóveis classificados ou em vias de classificação, nas respetivas zonas de proteção e em conjuntos ou sítios classificados. Nesses locais, as obras de escassa relevância urbanística deixam de estar isentas.
Num prédio em condomínio, é preciso autorização para uma haste na fachada?
Segundo o artigo 1422.º do Código Civil, as obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício precisam de autorização prévia da assembleia de condóminos, aprovada por uma maioria de dois terços do valor total do prédio.
Que cuidados existem ao escavar a fundação?
A E-REDES pede que seja contactada antes de perfurar ou escavar, para averiguar se existem cabos elétricos enterrados nas proximidades. Segundo a E-REDES, junto a cabos enterrados só são usadas ferramentas manuais, como pá ou enxada, e não picareta.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (artigo 6.º-A) – Diário da República
- Código Civil (artigo 1422.º) – Diário da República
- Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março (uso da Bandeira Nacional) – Presidência da República
- Trabalhos próximos da rede elétrica: cabos subterrâneos – E-REDES
- Trabalhos próximos da rede elétrica: linhas aéreas – E-REDES
- Critérios gerais de projeto (ação do vento segundo a NP EN 1991-1-4) – Agência Portuguesa do Ambiente (consulta pública)
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