Datas da bandeira no Brasil em 2026 e 2027: feriados e Dia da Bandeira
Publicado em Escrito por Flagpole Guides

Diferente de países com uma longa lista de datas da bandeira, o Brasil tem uma regra curta. Segundo o artigo 14 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, a Bandeira Nacional é hasteada obrigatoriamente nos dias de festa ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e nos sindicatos. A lei não enumera esses dias. A tabela abaixo reúne os feriados nacionais declarados em lei federal e o Dia da Bandeira, com o dia da semana, o horário de hasteamento e a lei que fixa cada data.
Feriados nacionais e Dia da Bandeira por ano
Todas as datas são fixas, de modo que de um ano para outro muda apenas o dia da semana. Desde a Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, o 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, é feriado nacional, e fica logo depois do Dia da Bandeira.
De onde vêm as datas
A Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na redação dada pela Lei nº 10.607 de 2002, declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. A Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, acrescenta o 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Segundo a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são feriados civis os declarados em lei federal, a data magna de cada estado fixada em lei estadual e, nos municípios, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação. Os feriados religiosos são fixados por lei municipal, até quatro por ano, incluída a Sexta-Feira da Paixão.
As datas estaduais e municipais não estão na tabela, porque variam de lugar para lugar. O guia sobre as bandeiras nos feriados traz exemplos, como o 9 de julho em São Paulo.
O Dia da Bandeira
O 19 de novembro lembra o Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, com que o Governo Provisório da República adotou a bandeira atual, quatro dias depois da Proclamação da República. Segundo o artigo 15, § 2º, da Lei nº 5.700, nesse dia o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais. É também a data em que, segundo o artigo 32, as bandeiras em mau estado de conservação entregues a uma unidade militar são incineradas, conforme o cerimonial próprio. Mais informações no guia das normas da bandeira.
Horários de hasteamento
Segundo o artigo 15, a bandeira pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. Normalmente, o hasteamento é feito às 8 horas e o arriamento às 18 horas. Durante a noite, a bandeira fica devidamente iluminada; o guia sobre a iluminação da bandeira trata desse ponto. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas ao mesmo tempo, a Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a descer (artigo 16).
Onde a bandeira fica todos os dias
As datas da tabela marcam o hasteamento obrigatório nas repartições, escolas e sindicatos. Em outros lugares, a bandeira fica hasteada todos os dias. Segundo o artigo 13, é o caso do Palácio da Presidência e da residência do Presidente, dos ministérios, das Casas do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e dos tribunais de contas, das sedes dos três poderes dos estados e do Distrito Federal, das prefeituras e câmaras municipais, das repartições situadas na faixa de fronteira, das missões diplomáticas e das unidades da Marinha Mercante. Desde a Lei nº 12.157, de 2009, a bandeira do Mercosul também é hasteada diariamente nesses lugares.
Na Praça dos Três Poderes, em Brasília, a bandeira fica permanentemente no topo de um mastro especial, sob a guarda do povo brasileiro (artigo 12). A troca é feita com solenidades no primeiro domingo de cada mês, e o novo exemplar atinge o topo antes que o substituído comece a ser arriado.
Nas escolas
Segundo o parágrafo único do artigo 14, nas escolas públicas ou particulares o hasteamento solene da bandeira é obrigatório pelo menos uma vez por semana durante o ano letivo, com a execução do Hino Nacional (artigo 25). O artigo 39 torna obrigatório o ensino do desenho e do significado da bandeira em todos os estabelecimentos de ensino.
Luto nacional
Os dias de luto nacional não estão na tabela, porque são decretados caso a caso pelo Presidente da República. Segundo o artigo 18, a bandeira em funeral não é hasteada nos dias de festa nacional. Mais informações nos guias sobre a bandeira a meio-mastro e o luto oficial.
Perguntas frequentes
Quando é o Dia da Bandeira no Brasil?
Em 19 de novembro, data do Decreto nº 4 de 1889, que adotou a bandeira republicana. Segundo o artigo 15, § 2º, da Lei nº 5.700, nesse dia o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais, e não às 8 horas como nos outros dias.
Em que dias a bandeira é hasteada obrigatoriamente?
Segundo o artigo 14 da Lei nº 5.700, nos dias de festa ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e nos sindicatos. Nas escolas públicas ou particulares, o hasteamento solene é obrigatório pelo menos uma vez por semana durante o ano letivo.
A lei tem uma lista de dias de festa nacional?
Não. A Lei nº 5.700 fala em dias de festa nacional sem enumerá-los. A tabela desta página reúne os feriados nacionais declarados em lei federal, que a Lei nº 9.093 de 1995 define como feriados civis, e o Dia da Bandeira.
A que horas se hasteia e se arria a bandeira?
A bandeira pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. Segundo o artigo 15, normalmente o hasteamento é às 8 horas e o arriamento às 18 horas, e durante a noite a bandeira fica devidamente iluminada.
Os particulares têm de hastear a bandeira nessas datas?
A obrigação do artigo 14 se refere às repartições públicas, às escolas e aos sindicatos. Para os particulares, a lei permite o uso da bandeira em manifestações de caráter particular, sem fixar datas.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 (artigos 12 a 15) – Presidência da República
- Lei nº 662, de 6 de abril de 1949 (feriados nacionais) – Presidência da República
- Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 (nova redação do art. 1º da Lei nº 662) – Presidência da República
- Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980 (12 de outubro) – Presidência da República
- Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) – Presidência da República
- Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 (feriados) – Presidência da República
- Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889 – Presidência da República
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