Normas da bandeira no Brasil: o que diz a Lei nº 5.700
Publicado em Escrito por Flagpole Guides

No Brasil, o uso da bandeira é regulado por uma lei própria, a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais. Ela substituiu a Lei nº 5.443, de 1968, e foi alterada várias vezes, entre outras pela Lei nº 6.913 de 1981, que mudou as penalidades, e pela Lei nº 8.421 de 1992, que atualizou o desenho. A lei não se limita aos edifícios públicos: também trata do uso por particulares, do respeito devido à bandeira, da venda de exemplares e das sanções. Este guia resume o que ela diz.
Os Símbolos Nacionais
Segundo o artigo 13 da Constituição, são símbolos da República a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, e o artigo 1º da Lei nº 5.700 repete a lista. O artigo 3º diz que a bandeira é a adotada pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações da Lei nº 5.443 de 1968, alterada na forma do Anexo I da Lei nº 8.421 de 1992, e atualizada sempre que um estado é criado ou extinto. O artigo 5º descreve o desenho em módulos: a largura se divide em 14 partes iguais e o comprimento mede 20. O guia dos tamanhos de bandeiras detalha essas medidas.
Segundo o artigo 28, as cores nacionais são o verde e o amarelo, que podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas ao azul e ao branco (artigo 29).
Quem pode usar a bandeira
O artigo 10 é amplo: a bandeira pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. O artigo 11 lista as formas de apresentação:
- hasteada em mastro ou adriças, em edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
- distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal entre edifícios, árvores, postes ou mastros;
- reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
- compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
- conduzida em formaturas, desfiles ou individualmente;
- distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.
Quando é distendida e sem mastro, a bandeira fica com o lado maior na horizontal e a estrela isolada em cima, sem ser ocultada, mesmo parcialmente, por pessoas sentadas nas imediações (artigo 22). Quando não está em uso, é guardada em local digno (artigo 20).
Manifestações de desrespeito
O artigo 31 considera manifestações de desrespeito à bandeira, e portanto proibidas:
- apresentá-la em mau estado de conservação;
- mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
- usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
- reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
Segundo o artigo 23, a bandeira nunca se abate em continência. As atitudes durante o hasteamento e a execução do hino estão no artigo 30; o guia do protocolo da bandeira trata delas.
Bandeiras velhas
Segundo o artigo 32, as bandeiras em mau estado de conservação são entregues a qualquer unidade militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, 19 de novembro, segundo o cerimonial próprio. O desgaste das bandeiras ao ar livre é tratado no guia sobre a vida útil do mastro.
Venda e fabricação
Segundo o artigo 38, os exemplares da bandeira não podem ser postos à venda nem distribuídos gratuitamente sem que tragam na tralha a marca e o endereço do fabricante ou editor, bem como a data de feitura. O artigo 37 prevê coleções de exemplares-padrão dos Símbolos Nacionais em quartéis-generais, na Casa da Moeda, em museus, capitanias de portos, alfândegas e prefeituras, que servem de modelo obrigatório e de instrumento de confronto para aprovar os exemplares, de iniciativa pública ou particular. O guia sobre o preço de uma bandeira trata da compra.
Penalidades
Segundo o artigo 35, na redação dada pela Lei nº 6.913, de 27 de maio de 1981, a violação de qualquer disposição da lei é considerada contravenção, sujeitando o infrator a multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no país, elevada ao dobro nos casos de reincidência. O processo dessas infrações segue o rito previsto para as contravenções penais em geral (artigo 36).
Escolas, serviço público e Forças Armadas

O artigo 39 torna obrigatório, em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, o ensino do desenho e do significado da bandeira e do canto e da interpretação do Hino Nacional; desde a Lei nº 12.031 de 2009, o hino é executado uma vez por semana no ensino fundamental. Segundo o artigo 44, o uso da bandeira nas Forças Armadas obedece aos respectivos regulamentos, no que não colidir com a lei, e o artigo 43 deixa ao Poder Executivo os pormenores do cerimonial, regulados pelo Decreto nº 70.274 de 1972.
Perguntas frequentes
Posso colocar a bandeira do Brasil no carro?
A Lei nº 5.700 prevê, no artigo 11, que a bandeira pode ser reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves, e conduzida individualmente. O limite está no artigo 31, que proíbe, entre outras coisas, apresentá-la em mau estado de conservação ou mudar-lhe a forma, as cores ou as proporções.
Pode-se escrever ou pôr um logotipo na Bandeira Nacional?
Não. Segundo o inciso II do artigo 31, mudar a forma, as cores, as proporções ou o dístico da bandeira, ou acrescentar-lhe outras inscrições, é uma manifestação de desrespeito e, portanto, proibida.
A bandeira pode ser usada como roupa ou toalha de mesa?
Segundo o inciso III do artigo 31, é proibido usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar. As cores nacionais, verde e amarelo, podem ser usadas sem restrições (artigo 29).
O que se faz com uma bandeira velha?
Segundo o artigo 32 da lei, as bandeiras em mau estado de conservação são entregues a qualquer unidade militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, 19 de novembro, segundo o cerimonial próprio.
Qual é a penalidade por violar a lei?
Segundo o artigo 35, na redação da Lei nº 6.913 de 1981, a violação de qualquer disposição da lei é considerada contravenção, sujeita a multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no país, elevada ao dobro na reincidência. O processo segue o rito das contravenções penais (artigo 36).
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 – Presidência da República
- Lei nº 6.913, de 27 de maio de 1981 – Presidência da República
- Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 (artigos 22 a 35) – Presidência da República
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigo 13) – Presidência da República
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