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Bandeiras nos feriados no Brasil: nacionais, estaduais e municipais

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Uma rua residencial enfeitada com bandeirinhas e fitas verde e amarelas
Foto: Academia de letras de CM / Wikimedia Commons, domínio público

Os feriados são os dias em que mais se vê a bandeira no Brasil fora dos edifícios públicos. Para as repartições públicas, as escolas e os sindicatos, a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 torna o hasteamento obrigatório nos dias de festa nacional (artigo 14). Os feriados em si são fixados por outras leis: federais para os nacionais, estaduais para as datas magnas e municipais para os feriados religiosos. Este guia reúne essas regras.

Os feriados nacionais

A Bandeira Nacional em um mastro diante do Monumento à Independência, no Ipiranga, em São Paulo
Monumento à Independência, São Paulo. Foto: Letícia Lima, Monumento à Independência do Brasil e Bandeira do Brasil / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, recortada

A Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na redação da Lei nº 10.607 de 2002, declara feriados nacionais sete datas. Outras duas leis acrescentaram mais duas:

DataFeriadoLei
1º de janeiroConfraternização UniversalLei nº 662/1949
21 de abrilTiradentesLei nº 662/1949
1º de maioDia do TrabalhoLei nº 662/1949
7 de setembroIndependência do BrasilLei nº 662/1949
12 de outubroNossa Senhora Aparecida, Padroeira do BrasilLei nº 6.802/1980
2 de novembroFinadosLei nº 662/1949
15 de novembroProclamação da RepúblicaLei nº 662/1949
20 de novembroDia Nacional de Zumbi e da Consciência NegraLei nº 14.759/2023
25 de dezembroNatalLei nº 662/1949

A Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, declara feriado nacional o 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida. A Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, declara feriado nacional o 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Segundo o artigo 2º da Lei nº 662, nos feriados nacionais só são permitidas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

O guia das datas da bandeira mostra essas datas em 2026 e 2027, com o dia da semana, junto com o Dia da Bandeira, 19 de novembro, que não é feriado.

Feriados civis e religiosos

A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 distingue dois tipos de feriado:

  • feriados civis: os declarados em lei federal; a data magna do estado fixada em lei estadual; e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal;
  • feriados religiosos: os dias de guarda declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão.

As datas magnas dos estados

Cada estado pode fixar a sua data magna por lei. Em São Paulo, a Lei estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997, instituiu como feriado civil o 9 de julho, data magna do Estado, com base na Lei nº 9.093. Quando a bandeira do estado é hasteada ao lado da Nacional, a Bandeira Nacional ocupa o lugar de honra segundo o artigo 19 da Lei nº 5.700, no centro ou na posição mais próxima do centro e à direita deste. O guia do protocolo da bandeira trata da ordem das bandeiras.

Pontos facultativos

Os pontos facultativos não são feriados. Segundo o artigo 3º da Lei nº 662, os pontos facultativos que os estados, o Distrito Federal ou os municípios decretarem não suspendem as horas normais do ensino nem prejudicam os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro. A Lei nº 5.700 não liga o hasteamento obrigatório a esses dias.

A bandeira em casa e no comércio

O portão de uma casa pintado com a Bandeira Nacional
Portão pintado com a bandeira. Foto: Academia de letras de CM / Wikimedia Commons, domínio público

Nos feriados, a lei não obriga particulares nem empresas a hastear a bandeira, mas permite o uso em manifestações de caráter particular (artigo 10), em mastros, janelas, sacadas, veículos ou fachadas (artigo 11). Os limites estão no artigo 31: entre outros, a bandeira não é apresentada em mau estado, nem com inscrições acrescentadas, nem usada como roupagem ou guarnição de mesa. As cores verde e amarela, por sua vez, podem ser usadas sem restrições (artigo 29). Mais informações no guia das normas da bandeira.

Feriado em dia de luto

Se um feriado nacional cai durante um período de luto oficial, a bandeira é hasteada no topo nesse dia: segundo o artigo 18 da Lei nº 5.700, a bandeira em funeral vale apenas quando a situação não coincide com os dias de festa nacional. O guia sobre a bandeira a meio-mastro explica o procedimento.

Perguntas frequentes

Quais são os feriados nacionais no Brasil?

Segundo a Lei nº 662 de 1949, na redação da Lei nº 10.607 de 2002, são feriados nacionais 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. A Lei nº 6.802 de 1980 acrescenta o 12 de outubro e a Lei nº 14.759 de 2023, o 20 de novembro.

A bandeira é hasteada nos feriados?

Segundo o artigo 14 da Lei nº 5.700, a bandeira é hasteada obrigatoriamente nos dias de festa nacional em todas as repartições públicas, estabelecimentos de ensino e sindicatos. A lei não enumera esses dias; a tabela do guia das datas da bandeira reúne os feriados nacionais e o Dia da Bandeira.

O que é a data magna de um estado?

Segundo a Lei nº 9.093 de 1995, a data magna do estado, fixada em lei estadual, é um feriado civil. Em São Paulo, a Lei estadual nº 9.497 de 1997 instituiu como feriado civil o 9 de julho, data magna do Estado.

A Sexta-Feira Santa é feriado nacional?

A Lei nº 9.093 de 1995 trata a Sexta-Feira da Paixão como feriado religioso: os feriados religiosos são os dias de guarda declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Ponto facultativo é feriado?

Não. Segundo o artigo 3º da Lei nº 662 de 1949, os pontos facultativos que os estados, o Distrito Federal ou os municípios decretarem não suspendem as horas normais do ensino nem prejudicam os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.

Fontes

Este guia baseia-se nas seguintes fontes: