Bandeiras nos feriados no Brasil: nacionais, estaduais e municipais
Publicado em Escrito por Flagpole Guides

Os feriados são os dias em que mais se vê a bandeira no Brasil fora dos edifícios públicos. Para as repartições públicas, as escolas e os sindicatos, a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 torna o hasteamento obrigatório nos dias de festa nacional (artigo 14). Os feriados em si são fixados por outras leis: federais para os nacionais, estaduais para as datas magnas e municipais para os feriados religiosos. Este guia reúne essas regras.
Os feriados nacionais

A Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na redação da Lei nº 10.607 de 2002, declara feriados nacionais sete datas. Outras duas leis acrescentaram mais duas:
| Data | Feriado | Lei |
|---|---|---|
| 1º de janeiro | Confraternização Universal | Lei nº 662/1949 |
| 21 de abril | Tiradentes | Lei nº 662/1949 |
| 1º de maio | Dia do Trabalho | Lei nº 662/1949 |
| 7 de setembro | Independência do Brasil | Lei nº 662/1949 |
| 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil | Lei nº 6.802/1980 |
| 2 de novembro | Finados | Lei nº 662/1949 |
| 15 de novembro | Proclamação da República | Lei nº 662/1949 |
| 20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Lei nº 14.759/2023 |
| 25 de dezembro | Natal | Lei nº 662/1949 |
A Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, declara feriado nacional o 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida. A Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, declara feriado nacional o 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Segundo o artigo 2º da Lei nº 662, nos feriados nacionais só são permitidas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
O guia das datas da bandeira mostra essas datas em 2026 e 2027, com o dia da semana, junto com o Dia da Bandeira, 19 de novembro, que não é feriado.
Feriados civis e religiosos
A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 distingue dois tipos de feriado:
- feriados civis: os declarados em lei federal; a data magna do estado fixada em lei estadual; e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal;
- feriados religiosos: os dias de guarda declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão.
As datas magnas dos estados
Cada estado pode fixar a sua data magna por lei. Em São Paulo, a Lei estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997, instituiu como feriado civil o 9 de julho, data magna do Estado, com base na Lei nº 9.093. Quando a bandeira do estado é hasteada ao lado da Nacional, a Bandeira Nacional ocupa o lugar de honra segundo o artigo 19 da Lei nº 5.700, no centro ou na posição mais próxima do centro e à direita deste. O guia do protocolo da bandeira trata da ordem das bandeiras.
Pontos facultativos
Os pontos facultativos não são feriados. Segundo o artigo 3º da Lei nº 662, os pontos facultativos que os estados, o Distrito Federal ou os municípios decretarem não suspendem as horas normais do ensino nem prejudicam os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro. A Lei nº 5.700 não liga o hasteamento obrigatório a esses dias.
A bandeira em casa e no comércio

Nos feriados, a lei não obriga particulares nem empresas a hastear a bandeira, mas permite o uso em manifestações de caráter particular (artigo 10), em mastros, janelas, sacadas, veículos ou fachadas (artigo 11). Os limites estão no artigo 31: entre outros, a bandeira não é apresentada em mau estado, nem com inscrições acrescentadas, nem usada como roupagem ou guarnição de mesa. As cores verde e amarela, por sua vez, podem ser usadas sem restrições (artigo 29). Mais informações no guia das normas da bandeira.
Feriado em dia de luto
Se um feriado nacional cai durante um período de luto oficial, a bandeira é hasteada no topo nesse dia: segundo o artigo 18 da Lei nº 5.700, a bandeira em funeral vale apenas quando a situação não coincide com os dias de festa nacional. O guia sobre a bandeira a meio-mastro explica o procedimento.
Perguntas frequentes
Quais são os feriados nacionais no Brasil?
Segundo a Lei nº 662 de 1949, na redação da Lei nº 10.607 de 2002, são feriados nacionais 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. A Lei nº 6.802 de 1980 acrescenta o 12 de outubro e a Lei nº 14.759 de 2023, o 20 de novembro.
A bandeira é hasteada nos feriados?
Segundo o artigo 14 da Lei nº 5.700, a bandeira é hasteada obrigatoriamente nos dias de festa nacional em todas as repartições públicas, estabelecimentos de ensino e sindicatos. A lei não enumera esses dias; a tabela do guia das datas da bandeira reúne os feriados nacionais e o Dia da Bandeira.
O que é a data magna de um estado?
Segundo a Lei nº 9.093 de 1995, a data magna do estado, fixada em lei estadual, é um feriado civil. Em São Paulo, a Lei estadual nº 9.497 de 1997 instituiu como feriado civil o 9 de julho, data magna do Estado.
A Sexta-Feira Santa é feriado nacional?
A Lei nº 9.093 de 1995 trata a Sexta-Feira da Paixão como feriado religioso: os feriados religiosos são os dias de guarda declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Ponto facultativo é feriado?
Não. Segundo o artigo 3º da Lei nº 662 de 1949, os pontos facultativos que os estados, o Distrito Federal ou os municípios decretarem não suspendem as horas normais do ensino nem prejudicam os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Lei nº 662, de 6 de abril de 1949 – Presidência da República
- Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 – Presidência da República
- Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980 – Presidência da República
- Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023 – Presidência da República
- Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 – Presidência da República
- Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997 (9 de julho, data magna do Estado de São Paulo) – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
- Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 – Presidência da República
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