Luto oficial no Brasil: como é decretado e quanto dura
Publicado em Escrito por Flagpole Guides
O luto oficial é a forma com que o Estado brasileiro manifesta pesar pela morte de uma autoridade ou de uma personalidade. A base está na Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971: segundo o artigo 18, inciso I, a bandeira é hasteada em funeral em todo o país quando o Presidente da República decreta luto oficial, e segundo o artigo 14 é hasteada obrigatoriamente nos dias de luto nacional em todas as repartições públicas, estabelecimentos de ensino e sindicatos. A duração e o cerimonial estão no Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972.
Como o luto é decretado

O luto oficial nacional é declarado por decreto do Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União. O decreto indica o número de dias, a data a partir da qual se contam e, quando é o caso, as honras fúnebres; o exemplo mais abaixo mostra como. Segundo o artigo 89, § 4º, do Decreto nº 70.274, o decreto de luto oficial é assinado na pasta da Justiça, que faz as comunicações aos governadores, e o Ministério das Relações Exteriores comunica as missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Governadores e prefeitos podem decretar luto no âmbito do seu estado ou município. A Lei nº 5.700 menciona expressamente o luto oficial determinado pela autoridade que substitui um governador ou prefeito falecido (artigo 18, IV). Os presidentes dos legislativos e dos tribunais podem determinar a bandeira em funeral nos seus edifícios pelo falecimento de um de seus membros.
Quanto dura
O Decreto nº 70.274 fixa os prazos:
- morte do Presidente da República: segundo o artigo 74, o substituto legal, logo que assume o cargo, assina decreto de luto oficial por oito dias. O artigo 75 prevê que o Ministério da Justiça comunique os governadores para que seja executado o decreto de luto, encerrado o expediente nas repartições públicas e fechado o comércio no dia do funeral;
- morte de autoridades civis ou militares: segundo o artigo 88, o governo pode decretar as honras fúnebres, e o prazo de luto não ultrapassa três dias. O § 2º, na redação do Decreto nº 3.780 de 2001, permite estender o prazo, excepcionalmente, por até sete dias, em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao país. A mesma regra vale para o desaparecimento de autoridades quando haja indícios veementes de morte por acidente (§ 1º).
Um exemplo: o Papa Francisco
Em 21 de abril de 2025, o Decreto nº 12.440 declarou luto oficial em todo o país, pelo período de sete dias, contado da data de publicação, em sinal de pesar pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco, a quem foram tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado. O decreto cita como fundamento o artigo 18, inciso I, da Lei nº 5.700, e foi publicado numa edição extra do Diário Oficial da União.
A morte de um chefe de Estado estrangeiro

Quando morre o chefe de Estado de um país com representação diplomática no Brasil, o artigo 89 do Decreto nº 70.274 prevê pêsames do Presidente da República ao chefe da missão, mensagens ao sucessor e à família e, a critério do Presidente, um representante especial ou uma missão extraordinária nas exéquias. A missão brasileira no país do chefe de Estado falecido pode hastear a bandeira a meio-pau sem esperar a comunicação oficial (§ 5º).
O que muda durante o luto
- A bandeira: nas repartições públicas, escolas e sindicatos, a bandeira fica em funeral, a meio-mastro ou a meia-adriça. No hasteamento e no arriamento, é levada primeiro ao topo (artigo 17 da Lei nº 5.700). O guia sobre a bandeira a meio-mastro descreve o procedimento.
- Os dias de festa nacional: se um feriado nacional cai durante o luto, nesse dia a bandeira é hasteada no topo, porque o artigo 18 só vale quando as situações "não coincidam com os dias de festa nacional".
- O expediente: o decreto de luto não é um feriado. Só a morte do Presidente da República leva, segundo o artigo 75 do Decreto nº 70.274, ao encerramento do expediente e ao fechamento do comércio no dia do funeral.
Particulares e empresas podem acompanhar o luto com a bandeira a meio-mastro, com o respeito devido ao símbolo. As regras gerais estão no guia das normas da bandeira.
Perguntas frequentes
Quem decreta o luto oficial no Brasil?
O luto oficial em todo o país é decretado pelo Presidente da República, segundo o artigo 18, inciso I, da Lei nº 5.700. Governadores e prefeitos podem decretar luto no âmbito do estado ou do município, e os presidentes dos legislativos e dos tribunais podem determinar a bandeira em funeral nos seus edifícios.
Quanto tempo dura o luto oficial?
Segundo o artigo 88 do Decreto nº 70.274 de 1972, o prazo de luto pelo falecimento de autoridades civis ou militares não ultrapassa três dias, e pode ser estendido excepcionalmente por até sete dias em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao país. Pela morte do Presidente da República, o artigo 74 prevê oito dias.
O luto oficial é feriado?
Não. O decreto de luto oficial determina a bandeira em funeral e as honras fúnebres, mas não suspende o expediente. Só no caso da morte do Presidente da República o artigo 75 do Decreto nº 70.274 prevê o encerramento do expediente nas repartições públicas e o fechamento do comércio no dia do funeral.
Por quantos dias houve luto pelo Papa Francisco?
Sete dias. O Decreto nº 12.440, de 21 de abril de 2025, declarou luto oficial em todo o país, pelo período de sete dias contado da data de publicação, pelo falecimento do Papa Francisco, a quem foram tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado.
O que acontece com a bandeira durante o luto oficial?
Segundo os artigos 14 e 18 da Lei nº 5.700, a bandeira é hasteada obrigatoriamente em todas as repartições públicas, escolas e sindicatos, em funeral, ou seja, a meio-mastro ou a meia-adriça, salvo nos dias de festa nacional.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 (artigos 14, 17 e 18) – Presidência da República
- Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 (artigos 74, 75, 88 e 89) – Presidência da República
- Decreto nº 12.440, de 21 de abril de 2025 (luto oficial pelo falecimento do Papa Francisco) – Presidência da República
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