Mastros para empresas: bandeira nacional, logotipo e anúncios
Publicado em Escrito por Flagpole Guides

Diante de sedes de empresas, concessionárias, hotéis e indústrias, os mastros podem carregar a Bandeira Nacional, a do estado, a do município ou a bandeira da marca. Duas leis se cruzam nesse caso: a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que regula a Bandeira Nacional e as bandeiras estrangeiras, e as leis municipais de anúncios, que podem se aplicar às bandeiras com logotipo. Este guia usa a Lei Cidade Limpa, de São Paulo, como exemplo.
A Bandeira Nacional na empresa
A Lei nº 5.700 permite o uso da bandeira em todas as manifestações do sentimento patriótico, de caráter oficial ou particular (artigo 10), e prevê o hasteamento em edifícios públicos ou particulares, escritórios e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito (artigo 11). Numa linha de mastros com outras bandeiras, a Nacional ocupa o lugar de honra, no centro ou na posição mais próxima do centro e à direita deste (artigo 19).
Se a bandeira fica hasteada à noite, a lei prevê que esteja iluminada (artigo 15, § 3º). O guia sobre a iluminação da bandeira trata desse ponto.
O que a empresa não faz com a Bandeira Nacional
O artigo 31 considera manifestações de desrespeito, e portanto proibidas, entre outras:
- acrescentar inscrições à bandeira, como o nome ou o logotipo da empresa, ou mudar-lhe a forma, as cores ou as proporções;
- usá-la como cobertura de placas, painéis ou monumentos a inaugurar, ou como revestimento de tribuna;
- reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
As cores nacionais, verde e amarelo, por outro lado, podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas ao azul e ao branco (artigo 29). O guia das normas da bandeira resume essas regras.
Bandeiras estrangeiras
Para filiais de empresas estrangeiras, hotéis e eventos internacionais, vale o artigo 33: nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no país sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes diplomáticas e consulares. Mais informações no guia sobre as bandeiras estrangeiras no Brasil.
A bandeira com logotipo como anúncio

Uma bandeira com o nome ou o logotipo da empresa não é regulada pela Lei nº 5.700, mas pode ser considerada anúncio pela lei municipal. Em São Paulo, a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, a Lei Cidade Limpa, define:
- anúncio: qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura;
- anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos ou profissionais que dele fazem uso.
Segundo o artigo 13, é permitido um único anúncio indicativo por imóvel, que contém todas as informações necessárias ao público, com estes limites:
| Testada do imóvel | Área total do anúncio |
|---|---|
| Inferior a 10 m | até 1,5 m² |
| De 10 m a menos de 100 m | até 4 m² |
| 100 m ou mais (artigo 16) | até 2 anúncios de 10 m² cada, a 40 m de distância, no máximo 20 m² |
Quando o anúncio indicativo está em totens ou estruturas tubulares, fica dentro do lote e não ultrapassa 5 metros de altura, incluídas a estrutura e a área do anúncio (artigo 13, § 1º, IV). O parágrafo único do artigo 15 proíbe, nos imóveis edificados, banners, faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, que chamem a atenção para ofertas, produtos ou informações além das previstas na lei. O artigo 9º proíbe anúncios em vias, praças e outros logradouros públicos, em árvores e em postes, entre outros lugares.
Se uma bandeira corporativa conta como anúncio, e com que área, cabe à prefeitura dizer. Em outras cidades valem as leis municipais próprias.
O mastro
O mastro em si é uma obra. Segundo o artigo 30 da Constituição, o controle do uso e da ocupação do solo urbano cabe ao município, e em São Paulo o Código de Obras e Edificações regula o licenciamento. O guia sobre instalar um mastro trata da licença, da fundação e das redes enterradas.
Para escolher a bandeira, a regra do artigo 21 da Lei nº 5.700, uma largura entre um sétimo e um quinto da altura do mastro, é a referência oficial; o guia do fabricante B&B Iluminação indica, por exemplo, a bandeira de 3 panos para um mastro de 8 metros. A calculadora de bandeira faz a conta para cada altura.
Perguntas frequentes
Uma empresa pode hastear a Bandeira Nacional na sua sede?
Sim. Segundo os artigos 10 e 11 da Lei nº 5.700, a Bandeira Nacional pode ser usada em manifestações de caráter oficial ou particular e hasteada em edifícios públicos ou particulares, escritórios e qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito.
Uma empresa pode usar a Bandeira Nacional na publicidade?
Com limites. Segundo o artigo 31 da Lei nº 5.700, é proibido acrescentar inscrições à bandeira e reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda. As cores nacionais, verde e amarelo, podem ser usadas sem quaisquer restrições (artigo 29).
A bandeira com o logotipo da empresa é um anúncio?
Pode ser, conforme a lei municipal. Em São Paulo, a Lei nº 14.223 de 2006, a Lei Cidade Limpa, define anúncio como qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, e o anúncio indicativo como aquele que identifica, no próprio local da atividade, o estabelecimento.
Quantos anúncios uma empresa pode ter em São Paulo?
Segundo o artigo 13 da Lei Cidade Limpa, é permitido um único anúncio indicativo por imóvel, com até 1,5 metro quadrado quando a testada é inferior a 10 metros e até 4 metros quadrados quando tem de 10 a 100 metros. Em totens ou estruturas tubulares, fica dentro do lote e não ultrapassa 5 metros de altura.
Uma filial de empresa estrangeira pode hastear só a bandeira do seu país?
Segundo o artigo 33 da Lei nº 5.700, nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no país sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional. A exceção são as sedes diplomáticas e consulares.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 (artigos 10, 11, 19, 29, 31 e 33) – Presidência da República
- Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 (Lei Cidade Limpa) – Câmara Municipal de São Paulo
- Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo) – Câmara Municipal de São Paulo
- Datasheet Mastro para Bandeira – B&B Iluminação
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigo 30) – Presidência da República
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