Iluminação da bandeira: a regra da noite e os refletores
Publicado em Escrito por Flagpole Guides

A Lei nº 5.700 traz uma regra simples para a noite: segundo o artigo 15, § 3º, durante a noite a bandeira fica devidamente iluminada. Assim, um órgão público, uma empresa ou um particular pode deixar a bandeira no mastro depois do pôr do sol, desde que ela tenha luz. Este guia trata dessa regra e do que pesa na instalação da iluminação.
A regra do artigo 15
Segundo o artigo 15, a bandeira pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. Normalmente, o hasteamento é feito às 8 horas e o arriamento às 18 horas (§ 1º), e no Dia da Bandeira, 19 de novembro, o hasteamento é às 12 horas (§ 2º). Quando a bandeira fica hasteada à noite, a lei prevê que esteja devidamente iluminada (§ 3º). A lei não fixa o tipo de luz nem a intensidade.
Sem iluminação no mastro, a bandeira é arriada ao fim do dia, no horário habitual das 18 horas.
A bandeira permanente
Um caso de bandeira dia e noite previsto na própria lei é o mastro especial da Praça dos Três Poderes, em Brasília, onde, segundo o artigo 12, a bandeira está permanentemente no topo, como símbolo perene da Pátria. Nos edifícios em que a bandeira é hasteada diariamente, como os do artigo 13 da lei, a regra do artigo 15 também permite mantê-la à noite, com iluminação.
Como se ilumina um mastro
A lei não descreve a iluminação. Em geral, a luz pode vir de refletores no solo, voltados para cima, ou de luminárias fixadas no próprio mastro ou em estruturas próximas. A escolha depende da altura do mastro, do tamanho da bandeira e da posição em relação ao edifício e à rua. Com vento, a bandeira se move, e a luz cobre a área em que ela tremula.
A instalação elétrica
A iluminação de um mastro é uma instalação elétrica ao ar livre, sujeita à chuva e à umidade. Alguns pontos ligados às fontes:
- profissional qualificado: a distribuidora Neoenergia Elektro recomenda contratar profissionais qualificados e lembra que o manuseio inadequado das ferramentas pode ser fatal em caso de contato com a rede energizada;
- distância da rede: a mesma distribuidora indica que paredes, janelas, sacadas e telhados não podem ser erguidos a menos de 2,5 metros da rede de energia, e que antenas, cujos suportes geralmente são de metal, ficam longe da rede;
- normas da edificação: segundo o artigo 11, § 2º, do Código de Obras e Edificações de São Paulo, o projeto de segurança de uso observa as normas de instalações elétricas e do sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
O guia sobre a segurança do mastro trata dos raios, que são frequentes no Brasil, e da proximidade da rede.
Bandeiras de empresas
O artigo 15 trata da Bandeira Nacional. Uma bandeira com o logotipo de uma empresa, iluminada à noite e visível da rua, pode ser considerada um anúncio pelas leis municipais. Em São Paulo, a Lei Cidade Limpa considera anúncio qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público. O guia sobre os mastros para empresas trata dessas regras.
Perguntas frequentes
A bandeira pode ficar hasteada à noite?
Sim. Segundo o artigo 15 da Lei nº 5.700, a bandeira pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, e durante a noite fica devidamente iluminada. Normalmente, o hasteamento é às 8 horas e o arriamento às 18 horas.
Onde a bandeira fica hasteada dia e noite?
No mastro especial da Praça dos Três Poderes, em Brasília, onde, segundo o artigo 12 da Lei nº 5.700, a bandeira está permanentemente no topo. Nos edifícios que hasteiam a bandeira diariamente, a lei permite mantê-la à noite, com iluminação.
Quem pode instalar os refletores do mastro?
As distribuidoras de energia, como a Neoenergia Elektro, recomendam contratar profissionais qualificados para obras perto da rede elétrica. Segundo o Código de Obras de São Paulo, o projeto de segurança de uso de uma edificação observa as normas de instalações elétricas e do sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
A iluminação vale também para a bandeira a meio-mastro?
A Lei nº 5.700 diz, sem distinção, que durante a noite a bandeira fica devidamente iluminada. A regra vale, portanto, também quando a bandeira está em funeral e permanece hasteada à noite.
A bandeira de uma empresa também precisa de luz à noite?
O artigo 15 da Lei nº 5.700 trata da Bandeira Nacional. Para bandeiras com logotipo, a iluminação pode ser regulada pelas leis municipais de anúncios; em São Paulo, a Lei Cidade Limpa trata dos anúncios visíveis do logradouro público.
Fontes
Este guia baseia-se nas seguintes fontes:
- Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 (artigos 12 e 15) – Presidência da República
- Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, artigo 11) – Câmara Municipal de São Paulo
- Neoenergia Elektro recomenda dicas de segurança elétrica em construção e reformas – Neoenergia
- Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 (Lei Cidade Limpa) – Câmara Municipal de São Paulo
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