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Bandeiras estrangeiras no Brasil: a regra do artigo 33

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Bandeiras de vários países em uma fileira de mastros na Praça dos Migrantes, em Cascavel, Paraná
Foto: José Henrique Kautzm…, Bandeiras da Praça dos Migrantes - Cascavel (PR) - panoramio / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0, recortada

O Brasil tem uma das regras mais claras do mundo sobre bandeiras estrangeiras. Segundo o artigo 33 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no país sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares. Este guia explica o que a regra significa para empresas, clubes, hotéis, escolas e particulares.

O que diz o artigo 33

A regra tem três elementos:

  • ao lado direito: a Bandeira Nacional fica à direita da bandeira estrangeira. Segundo o parágrafo único do artigo 19, a direita é a de uma pessoa colocada junto às bandeiras e voltada para o público; para quem observa de frente, a brasileira fica à esquerda;
  • de igual tamanho: as duas bandeiras têm as mesmas dimensões;
  • em posição de realce: a Bandeira Nacional ocupa uma posição de destaque, o que se liga ao lugar de honra do artigo 19.

A lei não distingue entre uso oficial e particular, e a única exceção expressa são as sedes das representações diplomáticas ou consulares, onde o país representado hasteia a sua bandeira segundo as suas próprias normas.

Várias bandeiras estrangeiras

Uma fileira de bandeiras de países entre palmeiras na orla de Santos
Bandeiras na orla de Santos. Foto: enioprado, Aparecida, Santos - SP, Brazil - panoramio / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0, recortada

Quando há várias bandeiras de outros países, como numa conferência internacional, num hotel ou numa empresa multinacional, vale o lugar de honra do artigo 19: a Bandeira Nacional fica na posição central ou na mais próxima do centro e à direita deste, em linha de mastros, panóplias ou peças semelhantes. As bandeiras estrangeiras ficam ao seu redor, e cada uma tem o mesmo tamanho que a brasileira. A lei não fixa a ordem das bandeiras estrangeiras entre si. O guia do protocolo da bandeira mostra como funciona o lugar de honra.

No hasteamento conjunto, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a descer (artigo 16).

Empresas e hotéis

Para uma empresa estrangeira com sede no Brasil, a regra do artigo 33 significa que a bandeira do país de origem é hasteada com a Bandeira Nacional ao lado, de igual tamanho. O mesmo vale para hotéis que hasteiam as bandeiras dos países dos hóspedes ou para eventos esportivos. A bandeira corporativa, com o logotipo de uma empresa, não é bandeira de nação; as regras municipais sobre anúncios que podem se aplicar a ela estão no guia sobre os mastros para empresas.

Embaixadas e consulados

As sedes das missões diplomáticas e consulares estrangeiras no Brasil hasteiam a bandeira do seu país sem a Bandeira Nacional ao lado. Do lado brasileiro, segundo o artigo 13, VIII, da lei, a bandeira é hasteada diariamente nas missões diplomáticas, delegações junto a organismos internacionais e repartições consulares de carreira do Brasil, respeitados os usos locais dos países em que têm sede. Segundo o artigo 18, V, as missões brasileiras acompanham o luto segundo as normas e usos do país em que estão.

Hinos estrangeiros

Nas cerimônias em que se executa um hino nacional estrangeiro, este, por cortesia, precede o Hino Nacional Brasileiro (artigo 25, § 4º, da lei e artigo 20, parágrafo único, do Decreto nº 70.274).

A morte de um chefe de Estado estrangeiro

Quando morre o chefe de Estado de um país com representação no Brasil, o Presidente da República pode decretar luto oficial, como fez em 2025 pelo Papa Francisco, chefe de Estado da Santa Sé. Segundo o artigo 89, § 5º, do Decreto nº 70.274, a missão diplomática brasileira no país do falecido pode hastear a bandeira a meio-pau sem esperar a comunicação oficial. Mais informações no guia sobre o luto oficial.

O Mercosul

A bandeira do Mercosul ocupa um lugar à parte: desde a Lei nº 12.157, de 23 de dezembro de 2009, ela é hasteada diariamente com a Bandeira Nacional no Palácio da Presidência, nos ministérios, no Congresso, nos tribunais superiores, nas sedes dos poderes estaduais, nas prefeituras e câmaras municipais e nos demais lugares do artigo 13. O guia sobre os tipos de bandeiras apresenta as outras bandeiras usadas no país.

Perguntas frequentes

Posso hastear só uma bandeira estrangeira no Brasil?

Segundo o artigo 33 da Lei nº 5.700, nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no país sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional. A exceção são as sedes das representações diplomáticas ou consulares.

As embaixadas e consulados precisam hastear a bandeira do Brasil?

Não. O artigo 33 exclui expressamente as sedes das representações diplomáticas ou consulares, onde a bandeira do país representado pode ser hasteada sozinha.

A bandeira estrangeira pode ser maior que a brasileira?

Não. Segundo o artigo 33, a Bandeira Nacional fica ao lado direito da estrangeira, de igual tamanho e em posição de realce.

A regra vale para torcedores com bandeiras de outros países?

O artigo 33 fala de qualquer uso de bandeira de outra nação no país, sem distinguir entre uso oficial e particular. A lei não traz exceções além das sedes diplomáticas e consulares, e as autoridades podem esclarecer casos concretos.

A bandeira do Mercosul é uma bandeira estrangeira?

É a bandeira de uma organização de que o Brasil faz parte. Desde a Lei nº 12.157 de 2009, ela é hasteada diariamente, junto com a Bandeira Nacional, nos edifícios listados no artigo 13 da Lei nº 5.700.

Fontes

Este guia baseia-se nas seguintes fontes: